Trabalho I
Pesquisas Acadêmicas: Trabalho I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: achicre • 2/4/2014 • 1.203 Palavras (5 Páginas) • 193 Visualizações
*Antecedentes Históricos: ( manufatura )
-Escravidao
-Servidao
-Corporaçoes de oficio: mestre, artesao, aprendiz
Revoluçao Industrial ( maquinofatura ): exploração de mulheres e crianças, assim surge a necessidade de legislar. Surge a seguinte situação; capital x trabalho, e ainda proíbem menores e crianças.
Inglaterra: Legislaçao ‘’ moral and act “ 1808.
Constitucionalizaçao do trabalho em 1917 no México.
*Liberalismo econômico: O Estado não interfere no capital x trabalho.
Hoje: Flexibilizaçao; acordos coletivos, convenções coletivas; oferta igual a procura.
*Constituiçao de Wilmar (1919) – Getúlio Vargas em 1930.
-Direito do trabalho no Brasil 1943 - CLT.
OBS: 1922 Tribunal Rural/ SP ( usando o cc ).
-Tratado de Versales – Convençao
-OIT (na ONU).
Fases—(empregados, empregadas, Estado)
Aprovados—Lei Ordinária que ratifica as Convençoes; Decretos Legistalivos. (art. 5, par.3, CF/88 ; art. 7, par.1, CF/88).
Processo é uma continuidade de atos permanentes.
- Locatio Operarium— para operário.
-Locatio Aperis Faculde— dará certo.
Fontes:
-Material: fatos sociais.
-Formal: Autonoma( acerto entre as partes); Heteronoma( externos) a lei que determina.
Fontes Formais Peculiares ao Direito do Trabalho:
-Contrato de trabalho
-Regulamento de empresa
-Convençao coletiva ( art. 611, CLT )
-Acordo coletivo ( art. 611, par.1, CLT )
-Sentença normativa
-Precedente normativo
-Súmulas
- Orientaçoes jurisprudências – SDI, Seçoes de dissídios individuais; SDC, Seçoes de dissídios coletivos.
-Regulamento de empresas – Unilateral; Bilateral. É autônoma, possuindo normas internas que podem ser elaboradas pelos empregados ou pelos empresários.
Contratante-Empregador-Economia ( sindicato que representa )-Categoria econômica.
Contratado-Empregado-Profissional ( sindicato que representa )-Categoria profissional.
OBS: cada município só pode ter um sindicato que represente cada categoria. Não somos obrigados à sermos descontados mensalmente, como empregados, pela contribuição sindical.
.Sindical: confederativa
.Confederativa: não é obrigatória
.Assindical: não é obrigatória.
Art. 477— súmula 30 (sobre sindicatos)
Convençao Coletiva:
EX: Sidicato do empregadores de telecomunicações X Sintel (empregados)
*esses dois sindicatos se reúnem para discutir aumentos, licenças, horários. Se eles chegarem a um acordo, ele vão redigir um documento. Esse documento e o que foi regulamentado é a Convençao Coletiva— não pode nada que seja contra a lei. Quando o sindicato não chegar a um acordo, não haverá um Dissidio Coletivo ( conflito ).
-Individual: pode ser empresa X empregado, ou empresa X vários empregados.
-Coletivo: deve ser sindicato X sindicato.
*elegem um arbitro para diminuir os conflitos, e por fim o juiz irá determinar.
Várias jurisprudência no mesmo sentido dão origem a súmula. E várias sentenças normativas ( 2ª instancia) no mesmo sentido são origem ao Precedente Normativo.
Acordo: Vale para os empregados das empresas acordantes.
Acordo Individual ou Coletivo ou Convençao Coletiva ( XIII).
*Convençao ou Acordo Coletivo (VI): o salário pode ser reduzido. Obrigatoriamente deve haver interferência do sindicato.
Princípios: (normas, possuem 3 funçoes)
-Informadora ( mens. Legis.)
-Interpretativas
-Normativa
* Princípio da Primazia da Realidade: valem mais os atos, que documentos.
*Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos: o empregado não pode renunciar seus direitos.
* Princípio da Continuidade: é ônus do empregador provar o termino do contrato de trabalho. (súmula 212, TST)
*Princípio da Proteçao: In dúbio pro operário, não
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