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Trabalho Melhorias

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Por:   •  15/6/2013  •  1.892 Palavras (8 Páginas)  •  290 Visualizações

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O ramo do direito do trabalho é muito dinâmico e como tem relação com questões econômicas muda freqüentemente, e por isso a importância de estarmos bem informados de sua história e evolução não só no nosso país, mas também mundialmente.

A partir da invenção do lampião a jornada de trabalho passou a ser de até 14 horas diárias e mais tarde em 1776 um edito pôs fim a algumas corporações, sendo realmente extintas somente com a Revolução Francesa, tendo como motivos a liberdade de comércio e o encarecimento dos produtos.

Antes o trabalho era conhecido como serviço escravo, pois se começava com o trabalho escravo, sem nenhuma lei beneficiando os escravos, então só de uns tempos para Ca que a CLT (consolidação das leis trabalhistas) surgiu e esta beneficiando os trabalhadores, e depois de alguns anos surgiu os sindicatos que veio para melhorar ainda nossas vidas.

Então com o surgimento da CLT e do sindicato melhorou muito, o trabalhador hoje em dia deve trabalhar no Maximo oito horas por dia, podendo fazer só duas horas extras por dia, recebe adicionais se o serviço oferecer perigos ao trabalhador, hoje temos planos de saúde, motivos a mais para podermos trabalhar satisfeitos.

Então com esta constituição atual que trata de todos os ramos do Direito e especialmente do Direito do Trabalho, mas antigamente não era bem assim.

Através destes esclarecimentos sobre a história do Direito do Trabalho chegamos onde estamos hoje, com nossa Constituição de 1988 tratando-nos Art. 7º a 11, no Capitulo “Dos Direitos Sociais”, sobre as garantias que todo trabalhador tem direito, assegurando uma vida de melhor, fazendo assim com que todo trabalhador tenha seus direitos em relação de trabalho, hoje não estamos mais vivendo a era da escravidão e nem prestando serviços de reforço físico, mental e psicológico.

Hoje graças às leis estamos trabalhando com um privilegio maior, e não somos punidos de forma tão brutal, igual os escravos nos tempos antigos que não podiam errar que eram punidos com brutalidade.

Contrato de trabalho

Contrato Individual é o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, que corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos interessados em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção do trabalho, às convenções coletivas que lhe seja aplicável e as decisões de autoridades competentes.

O contrato por tempo determinado, conhecido também como contrato a prazo, é um contrato por um período fixo é sua duração do contrato não pode exceder 2 anos.

Jornada de trabalho

Jornada de trabalho é o período de tempo que o empregado fica à disposição do empregador, executando ou não sua função, mas sob sua dependência. Período de trabalho requer início e fim definidos de horário e trabalho sob a direção do empregador. A duração do trabalho, então, pode ser disposta de qualquer maneira, não se vinculando a um padrão comum aos empregadores. Essa ausência de padrão, porém, não permite ao empregador o exercício livre do período de trabalho, devendo se submeter nas normas constitucional, legal e normativa da relação trabalhista. O período pode ser presencial ou não presencial. Presencial quando o empregado exerce suas funções no local, modo e hora definidos. Não presencial quando o empregado exerce suas funções em local modo e hora não definidos

Intervalo para Repouso e Alimentação

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Jornada diária de até 4 horas = Não há intervalo

Jornada diária acima de 4 horas até 6 horas = 15 minutos

Jornada diária acima de 6 horas = Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas

Salário e Remuneração

Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

Insalubridade e Periculosidade

Uma atividade Insalubre é aquela na qual o empregado trabalha diariamente na presença de agentes nocivos à sua saúde (excesso de barulho, excesso de poeira, trabalha com agentes químicos, etc.).

Uma Atividade Perigosa, por sua vez, é aquela na qual o empregado trabalha em contato permanente com explosivos, inflamáveis e eletricidade. Um empregado não pode receber esses dois adicionais ao mesmo tempo. No entanto, caso o Empregado trabalhe em ambiente insalubre e perigoso ao mesmo tempo, é o próprio empregado quem deve escolher qual adicional quer receber.

O Ministério do Trabalho determinará o grau de insalubridade de cada atividade. Existem 3 graus de Insalubridade: Mínimo, Médio e Máximo.

No grau mínimo, o empregado receberá um adicional de 10%.

No grau médio, o empregado receberá um adicional de 20%.

No grau máximo, o empregado receberá um adicional de 40%.

Trabalho noturno

É a jornada de trabalho que acontece entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, isso no caso de trabalho noturno urbano (vigias, porteiros, seguranças, motoristas de transporte público e trabalhadores de fábricas e indústrias). Nas atividades rurais (plantio e colheita), o período é definido pelo trabalho executado entre as 21h de um dia às 5h do dia seguinte. No caso de um trabalhador pecuário, esta jornada compreende o horário das 20h às 4h do dia posterior. O trabalhador contratado para essa jornada de trabalho recebe um adicional noturno, um acréscimo em seu salário de 20%.

A duração da hora noturna urbana é de 52,30 minutos, diferentemente da diurna, de 60 minutos. Essa disposição legal reduz em 12,5% a hora noturna. O salário deve ser pago com base nas horas trabalhadas com base neste cálculo.

Férias e A gratificação de Natal (13o salário)

A gratificação de Natal,

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