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Trabalho Noturno

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Por:   •  12/9/2013  •  2.585 Palavras (11 Páginas)  •  536 Visualizações

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TRABALHO NOTURNO

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

TRABALHO NOTURNO

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

HORA NOTURNA

A hora normal ou diurna tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Portanto, a cada 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos trabalhados no período noturno, será computado 1 (uma) hora de jornada trabalhada.

Assim sendo, considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de jornada de trabalho.

Nota: Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.

INTERVALO

No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:

JORNADA DE TRABALHO INTERVALO INTRA-JORNADA

Até 4 horas Sem intervalo

Acima de 4 até 6 horas 15 minutos

Acima de 6 horas Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas

Ao intervalo para repouso ou alimentação não se aplica a redução da hora, prevalecendo para esse efeito a de 60 minutos.

A concessão do período de repouso ou alimentação aplica-se inclusive a vigias, vigilantes, zeladores, porteiros e outras funções assemelhadas sem qualquer distinção. Mesmo em acordos de revezamento devem existir os respectivos intervalos, sob pena de pagamento de multas e horas complementares.

TABELA E CÁLCULO PRÁTICO DE HORAS NOTURNAS

A tabela seguinte se faz prática para uma visualização da determinação da jornada de trabalho. Antes de definirmos a tabela e demonstrarmos os cálculos, acharemos o coeficiente de conversão da hora noturna para hora diurna.

Coeficiente de conversão = Total da jornada diurna : total da jornada noturna

Coeficiente de conversão = 8 : 7

Coeficiente de conversão = 1,142857

Partindo deste coeficiente, demonstraremos na tabela a seguir a quantidade de horas noturnas trabalhadas (de 30 em 30 minutos) e o cômputo equivalente em horas diurnas:

Tabela de horas noturnas trabalhadas

e o cômputo equivalente em horas diurnas

Das Até Horas noturnas

acumuladas Coeficiente

de Conversão Equivalência em

horas diurnas

22:00 22:30 00:30 1,142857 00:34:17

22:30 23:00 01:00 1,142857 01:08:34

23:00 23:30 01:30 1,142857 01:42:51

23:30 24:00 02:00 1,142857 02:17:09

24:00 00:30 02:30 1,142857 02:51:26

00:30 01:00 03:00 1,142857 03:25:43

01:00 01:30 03:30 1,142857 04:00:00

01:30 02:00 04:00 1,142857 04:34:17

02:00 02:30 04:30 1,142857 05:08:34

02:30 03:00 05:00 1,142857 05:42:51

03:00 03:30 05:30 1,142857 06:17:09

03:30 04:00 06:00 1,142857 06:51:26

04:00 04:30 06:30 1,142857 07:25:43

04:30 05:00 07:00 1,142857 08:00:00

Total 07:00 horas 08:00 horas

Demonstraremos outra tabela partindo do princípio da jornada noturna (52' e 30''), para se chegar as horas diurnas trabalhadas utilizando também o coeficiente de conversão:

Tabela da jornada noturna trabalhada (52 minutos e 30 segundos)

e o cômputo equivalente em horas diurnas

Início Hora

Noturna Hora normal

noturna Término Hora Noturna Jornada Noturna Coeficiente

de Conversão Jornada equivalente Diurna

22:00:00 00:52:30 22:52:30 00:52:30 1,142857 01:00

22:52:30 00:52:30 23:45:00 01:45:00 1,142857 02:00

23:45:00 00:52:30 00:37:30 02:37:30 1,142857 03:00

00:37:30 00:52:30 01:30:00 03:30:00 1,142857 04:00

01:30:00 00:52:30 02:22:30 04:22:30 1,142857 05:00

02:22:30 00:52:30 03:15:00 05:15:00 1,142857 06:00

03:15:00 00:52:30 04:07:00 06:07:30 1,142857 07:00

04:07:00 00:52:30 00:05:00 07:00:00 1,142857 08:00

Total 07:00 horas 08:00 horas

Cálculo Prático

Para se calcular as horas noturnas, podemos utilizar também o seguinte raciocínio: divida o número de horas-relógio por 52,5 (corresponde a 52’30") e multiplique por 60':

nº de horas : 52,5 x 60 = nº de horas noturnas

Exemplos

Utilizando o Coeficiente Utilizando horas-relógio x 60'

Exemplo 1

7 horas relógio

7 x 1,142857 = 8 horas noturnas

Exemplo 1

7 horas relógio

7 :

...

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