Trabalho Noturno
Exames: Trabalho Noturno. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolinafattori • 12/9/2013 • 2.585 Palavras (11 Páginas) • 536 Visualizações
TRABALHO NOTURNO
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
TRABALHO NOTURNO
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
HORA NOTURNA
A hora normal ou diurna tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Portanto, a cada 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos trabalhados no período noturno, será computado 1 (uma) hora de jornada trabalhada.
Assim sendo, considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de jornada de trabalho.
Nota: Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.
INTERVALO
No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
JORNADA DE TRABALHO INTERVALO INTRA-JORNADA
Até 4 horas Sem intervalo
Acima de 4 até 6 horas 15 minutos
Acima de 6 horas Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas
Ao intervalo para repouso ou alimentação não se aplica a redução da hora, prevalecendo para esse efeito a de 60 minutos.
A concessão do período de repouso ou alimentação aplica-se inclusive a vigias, vigilantes, zeladores, porteiros e outras funções assemelhadas sem qualquer distinção. Mesmo em acordos de revezamento devem existir os respectivos intervalos, sob pena de pagamento de multas e horas complementares.
TABELA E CÁLCULO PRÁTICO DE HORAS NOTURNAS
A tabela seguinte se faz prática para uma visualização da determinação da jornada de trabalho. Antes de definirmos a tabela e demonstrarmos os cálculos, acharemos o coeficiente de conversão da hora noturna para hora diurna.
Coeficiente de conversão = Total da jornada diurna : total da jornada noturna
Coeficiente de conversão = 8 : 7
Coeficiente de conversão = 1,142857
Partindo deste coeficiente, demonstraremos na tabela a seguir a quantidade de horas noturnas trabalhadas (de 30 em 30 minutos) e o cômputo equivalente em horas diurnas:
Tabela de horas noturnas trabalhadas
e o cômputo equivalente em horas diurnas
Das Até Horas noturnas
acumuladas Coeficiente
de Conversão Equivalência em
horas diurnas
22:00 22:30 00:30 1,142857 00:34:17
22:30 23:00 01:00 1,142857 01:08:34
23:00 23:30 01:30 1,142857 01:42:51
23:30 24:00 02:00 1,142857 02:17:09
24:00 00:30 02:30 1,142857 02:51:26
00:30 01:00 03:00 1,142857 03:25:43
01:00 01:30 03:30 1,142857 04:00:00
01:30 02:00 04:00 1,142857 04:34:17
02:00 02:30 04:30 1,142857 05:08:34
02:30 03:00 05:00 1,142857 05:42:51
03:00 03:30 05:30 1,142857 06:17:09
03:30 04:00 06:00 1,142857 06:51:26
04:00 04:30 06:30 1,142857 07:25:43
04:30 05:00 07:00 1,142857 08:00:00
Total 07:00 horas 08:00 horas
Demonstraremos outra tabela partindo do princípio da jornada noturna (52' e 30''), para se chegar as horas diurnas trabalhadas utilizando também o coeficiente de conversão:
Tabela da jornada noturna trabalhada (52 minutos e 30 segundos)
e o cômputo equivalente em horas diurnas
Início Hora
Noturna Hora normal
noturna Término Hora Noturna Jornada Noturna Coeficiente
de Conversão Jornada equivalente Diurna
22:00:00 00:52:30 22:52:30 00:52:30 1,142857 01:00
22:52:30 00:52:30 23:45:00 01:45:00 1,142857 02:00
23:45:00 00:52:30 00:37:30 02:37:30 1,142857 03:00
00:37:30 00:52:30 01:30:00 03:30:00 1,142857 04:00
01:30:00 00:52:30 02:22:30 04:22:30 1,142857 05:00
02:22:30 00:52:30 03:15:00 05:15:00 1,142857 06:00
03:15:00 00:52:30 04:07:00 06:07:30 1,142857 07:00
04:07:00 00:52:30 00:05:00 07:00:00 1,142857 08:00
Total 07:00 horas 08:00 horas
Cálculo Prático
Para se calcular as horas noturnas, podemos utilizar também o seguinte raciocínio: divida o número de horas-relógio por 52,5 (corresponde a 52’30") e multiplique por 60':
nº de horas : 52,5 x 60 = nº de horas noturnas
Exemplos
Utilizando o Coeficiente Utilizando horas-relógio x 60'
Exemplo 1
7 horas relógio
7 x 1,142857 = 8 horas noturnas
Exemplo 1
7 horas relógio
7 :
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