Trabalho Rotina Adm
Trabalho Escolar: Trabalho Rotina Adm. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marineide185 • 1/10/2013 • 1.430 Palavras (6 Páginas) • 521 Visualizações
1 - JORNADA DE TRABALHO, DSR, HORAS EXRAS E ADICIONAIS:
1.1 - JORNADA DE TRABALHO:
8 HORAS DIARIAS E 44 SEMANAIS
1.2 - SÃO CONSIDERADOS PERIODOS DE DESCANSO:
DESCANSO ANUAL (FERIAS);
DESCANSO SEMANAL (REPOUSO SEMANAL REMUNERADO);
DESCANSO ENTRE DUAS JORNADAS DE TRABALHO;
INTERVALO, NUMA MESMA JORNADA DE TRABALHO, PARA REPOUSO E ALIMENTACÃO;
REPOUSO DE 10 MINUTOS, A CADA PERIODO DE 90 MINUTOS DE TRABALHO CONSECUTIVO, NOS SERVICOS PERMANENTES DE MECANOGRAFIA (TRABALHO EM COMPUTADOR);
DENSCANSO EM FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS.
1.3 – TRABALHO DA MULHER E ESTABILIDADE DA GESTANTE:
DURACÃO E CONDICÕES PERIODOS DE DESCANSO: A CLT IMPÕE CERTAS MEDIDAS DE PROTECÃO AO TRABALHO FEMININO, A JORNADA NORMAL DA MULHER E DE 8 HORAS DIARIAS, OBSERVANDO SEMPRE O LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS PODENDO HAVER UMA PRORROGACÃO DA JORNADA ATE ATINGIR O MAXIMO DE 2 HORAS POR DIA.
1.4 – TRABALHO NOTURNO:
PROIBIDO PARA MENORES DE 18 ANOS AMBOS OS SEXOS. O ART. 379 DA CLT E EXPRESSO NO SENTIDO DE SER VEDADO A MULHER O TRABALHO NOTURNO, EXCETOS A MAIORES DE 18 ANOS EMPREGADAS:
EM EMPRESAS DE TELEFONIA, RADIOTELEFONIA OU RADIOTELEGRAFIA;
NA AREA DE SAUDE E BEM-ESTAR;
CASAS DE DIVERSÕES, HOTEIS, RESTAURANTES, BARES ETC.
PROTECÃO A MATERNIDADE (ARTS. 395 E 396-CLT): E ASSEGURADO A MULHER GESTANTE, REPOUSO REMUNERADO CORRESPONDENTE AO PERIODO DE 120 DIAS;
DURANTE A JORNADA DE TRABALHO A MULHER TEM DIREITO, A DOIS DESCANSOS ESPECIAIS DE MEIA HORA CADA UM, PARA AMAMENTAR O PROPRIO FILHO, ATE QUE ESTE COMPLETE 6 MESES DE IDADE;
O DESCANSO REMUNERADO DA GESTANTE E PREVISTO PELA CONSTITUICÃO FEDERAL NO SEU ARTIGO 7º, XVIII E FICA VEDADA A DISPENSA ARBITRARIA OU SEM JUSTA CAUSA DA EMPREGADA GESTANTE DESDE A CONFIRMACÃO DA GRAVIDEZ ATE CINCO MESES APOS O PARTO.
ADICIONAIS DE SALARIO: SIGINIFICA ALGO QUE SE ACRESCENTA
ABONOS (ART. 457-CLT): E UM ADIANTAMENTO EM DINHEIRO OU SEJA UMA ANTECIPACÃO SALARIAL SEGUNDO A CLT INTEGRAM O SALARIO NÃO SO A IMPORTANCIA FIXA ESTIPULADA, COMO TAMBEM OS ABONOS PAGOS PELO EMPREGADOR.
HORAS EXTRAS (ART. 59-CLT): SÃO HORAS TRABALHADAS ALEM DA JORNADA DE TRABALHO CONTRATUAL, INDEPENDENTE SE A JORNADA FOR DE 8, 6 OU 4 HORAS. TUDO QUE EXCEDE AO CONTRATO DEVERA SER PAGO COMO HORA EXTRA;
O VALOR DETERMINADO POR LEI DE ACRESCIMO E DE NO MINIMO 50% SENDO NORMAL O PAGAMENTO PELAS EMPRESAS E DE 100% EM DOMINGOS E FERIADOS;
ADICIONAL NOTURNO (ART. 73-CLT):
QUANDO O TRABALHADOR E SUBORDINADO A DETERMINADO TRABALHO NOTURNO;
VANTAGENS DO TRABALHO NOTURNO:
A CADA 52 MINUTOS E 30 SEGUNDOS, JA E CONTADA UMA HORA NOTURNA. A CADA 7 HORAS NORMAIS DE 60 MINUTOS O TRABALHADOR GANHA UMA HORA A MAIS;
HA UM ACRESCIMO DE MAIS DE 20% SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL.
INSALUBRIDADE (ARTS. 189 A 192-CLT)
TEM DIREITO A ESSE ADICIONAL O TRABALHADOR QUE EXERCE SUAS FUNCÕES EM CONDICÕES QUE PODEM PREJUDICAR A SAUDE, CHAMADAS INSALUBRES, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERANCIA DETERMINADAS E CLASSIFICADAS POR MEIO DE PERICIAS REALIZADAS POR MEDICOS NOMEADOS PELOS MINISTERIO DO TRABALHO;
TABELA DE INSALUBRIDADE
GRAU DE RISCO PERCENTUAL
MINIMO 10%
MEDIO 20%
MAXIMO 40%
BASE DE CALCULO:
SALARIO MINIMO OU PISO DA CATEGORIA
PERICULOSIDADE (ART. 193-CLT)
DEVE SE RECEBER ESSE ADICIONAL O PROFISSIONAL SUJEITO A ATIVIDADES OU OPERACÕES PERIGOSAS EX: SITUACÕES QUE ENVOLVEM RISCOS IMEDIATO COM INFLAMAVEIS, EXPLOSIVOS, ELETRICIDADE E RADIACÃO.
O VALOR DESSE ADICIONAL E DE 30% SOBRE O VALOR DO SALARIO EFETIVO DO EMPREGADO.
POR TRANSFERENCIA DE LOCAL DE SERVICO (ART. 469-CLT, PAR. 3º):
TEM O DIREITO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE O SEU SALARIO ATUAL.
GRATIFICACÕES: GRATIFICACÃO OBRIGATORIA E A NATALINA, CHAMADA DE 13º SALARIO.
GORJETAS (ART. 457-CLT):
AS GORJETAS INTEGRAM A REMUNERACÃO PARA TODOS OS FINS, COMO INDENIZACÕES, FERIAS, ETC.
FERIAS, 13º SALARIO E PLR (PARTICIPACAO NOS LUCROS E RESULTADOS).
FOLHA DE PAGAMENTO: TIPOS DE REMUNERACÃO, BENEFICIOS E DESCONTOS:
SALARIO;
SALARIO FIXO;
PISO SALARIAL DA CATEGORIA;
SALARIO MINIMO (ART. 76 - CLT);
SALARIO POR TAREFA;
REMUNERACÃO;
SALARIO VARIAVEL;
SALARIO MISTO;
SALARIO PROFISSIONAL;
SALARIO IN NATURA;
PRO-LABORE.
FORMAS DE CALCULO DE SALARIO PODE SER CALCULADO POR TEMPO:
MES, QUINZENA, SEMANA, HORA.
FORMAS DE PAGAMENTO DO SALARIO (ART.463-CLT):
DINHEIRO, CONTA BANCARIA, CHEQUE EMITIDO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR.
CONTRIBUICAO DO INSS – PREVIDENCIA, IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
ADIANTAMENTO SALARIAL;
FALTAS INSJUSTIFICADAS
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