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Trabalho Rotina Adm

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Por:   •  1/10/2013  •  1.430 Palavras (6 Páginas)  •  521 Visualizações

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1 - JORNADA DE TRABALHO, DSR, HORAS EXRAS E ADICIONAIS:

1.1 - JORNADA DE TRABALHO:

8 HORAS DIARIAS E 44 SEMANAIS

1.2 - SÃO CONSIDERADOS PERIODOS DE DESCANSO:

DESCANSO ANUAL (FERIAS);

DESCANSO SEMANAL (REPOUSO SEMANAL REMUNERADO);

DESCANSO ENTRE DUAS JORNADAS DE TRABALHO;

INTERVALO, NUMA MESMA JORNADA DE TRABALHO, PARA REPOUSO E ALIMENTACÃO;

REPOUSO DE 10 MINUTOS, A CADA PERIODO DE 90 MINUTOS DE TRABALHO CONSECUTIVO, NOS SERVICOS PERMANENTES DE MECANOGRAFIA (TRABALHO EM COMPUTADOR);

DENSCANSO EM FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS.

1.3 – TRABALHO DA MULHER E ESTABILIDADE DA GESTANTE:

DURACÃO E CONDICÕES PERIODOS DE DESCANSO: A CLT IMPÕE CERTAS MEDIDAS DE PROTECÃO AO TRABALHO FEMININO, A JORNADA NORMAL DA MULHER E DE 8 HORAS DIARIAS, OBSERVANDO SEMPRE O LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS PODENDO HAVER UMA PRORROGACÃO DA JORNADA ATE ATINGIR O MAXIMO DE 2 HORAS POR DIA.

1.4 – TRABALHO NOTURNO:

PROIBIDO PARA MENORES DE 18 ANOS AMBOS OS SEXOS. O ART. 379 DA CLT E EXPRESSO NO SENTIDO DE SER VEDADO A MULHER O TRABALHO NOTURNO, EXCETOS A MAIORES DE 18 ANOS EMPREGADAS:

EM EMPRESAS DE TELEFONIA, RADIOTELEFONIA OU RADIOTELEGRAFIA;

NA AREA DE SAUDE E BEM-ESTAR;

CASAS DE DIVERSÕES, HOTEIS, RESTAURANTES, BARES ETC.

PROTECÃO A MATERNIDADE (ARTS. 395 E 396-CLT): E ASSEGURADO A MULHER GESTANTE, REPOUSO REMUNERADO CORRESPONDENTE AO PERIODO DE 120 DIAS;

DURANTE A JORNADA DE TRABALHO A MULHER TEM DIREITO, A DOIS DESCANSOS ESPECIAIS DE MEIA HORA CADA UM, PARA AMAMENTAR O PROPRIO FILHO, ATE QUE ESTE COMPLETE 6 MESES DE IDADE;

O DESCANSO REMUNERADO DA GESTANTE E PREVISTO PELA CONSTITUICÃO FEDERAL NO SEU ARTIGO 7º, XVIII E FICA VEDADA A DISPENSA ARBITRARIA OU SEM JUSTA CAUSA DA EMPREGADA GESTANTE DESDE A CONFIRMACÃO DA GRAVIDEZ ATE CINCO MESES APOS O PARTO.

ADICIONAIS DE SALARIO: SIGINIFICA ALGO QUE SE ACRESCENTA

ABONOS (ART. 457-CLT): E UM ADIANTAMENTO EM DINHEIRO OU SEJA UMA ANTECIPACÃO SALARIAL SEGUNDO A CLT INTEGRAM O SALARIO NÃO SO A IMPORTANCIA FIXA ESTIPULADA, COMO TAMBEM OS ABONOS PAGOS PELO EMPREGADOR.

HORAS EXTRAS (ART. 59-CLT): SÃO HORAS TRABALHADAS ALEM DA JORNADA DE TRABALHO CONTRATUAL, INDEPENDENTE SE A JORNADA FOR DE 8, 6 OU 4 HORAS. TUDO QUE EXCEDE AO CONTRATO DEVERA SER PAGO COMO HORA EXTRA;

O VALOR DETERMINADO POR LEI DE ACRESCIMO E DE NO MINIMO 50% SENDO NORMAL O PAGAMENTO PELAS EMPRESAS E DE 100% EM DOMINGOS E FERIADOS;

ADICIONAL NOTURNO (ART. 73-CLT):

QUANDO O TRABALHADOR E SUBORDINADO A DETERMINADO TRABALHO NOTURNO;

VANTAGENS DO TRABALHO NOTURNO:

A CADA 52 MINUTOS E 30 SEGUNDOS, JA E CONTADA UMA HORA NOTURNA. A CADA 7 HORAS NORMAIS DE 60 MINUTOS O TRABALHADOR GANHA UMA HORA A MAIS;

HA UM ACRESCIMO DE MAIS DE 20% SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL.

INSALUBRIDADE (ARTS. 189 A 192-CLT)

TEM DIREITO A ESSE ADICIONAL O TRABALHADOR QUE EXERCE SUAS FUNCÕES EM CONDICÕES QUE PODEM PREJUDICAR A SAUDE, CHAMADAS INSALUBRES, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERANCIA DETERMINADAS E CLASSIFICADAS POR MEIO DE PERICIAS REALIZADAS POR MEDICOS NOMEADOS PELOS MINISTERIO DO TRABALHO;

TABELA DE INSALUBRIDADE

GRAU DE RISCO PERCENTUAL

MINIMO 10%

MEDIO 20%

MAXIMO 40%

BASE DE CALCULO:

SALARIO MINIMO OU PISO DA CATEGORIA

PERICULOSIDADE (ART. 193-CLT)

DEVE SE RECEBER ESSE ADICIONAL O PROFISSIONAL SUJEITO A ATIVIDADES OU OPERACÕES PERIGOSAS EX: SITUACÕES QUE ENVOLVEM RISCOS IMEDIATO COM INFLAMAVEIS, EXPLOSIVOS, ELETRICIDADE E RADIACÃO.

O VALOR DESSE ADICIONAL E DE 30% SOBRE O VALOR DO SALARIO EFETIVO DO EMPREGADO.

POR TRANSFERENCIA DE LOCAL DE SERVICO (ART. 469-CLT, PAR. 3º):

TEM O DIREITO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE O SEU SALARIO ATUAL.

GRATIFICACÕES: GRATIFICACÃO OBRIGATORIA E A NATALINA, CHAMADA DE 13º SALARIO.

GORJETAS (ART. 457-CLT):

AS GORJETAS INTEGRAM A REMUNERACÃO PARA TODOS OS FINS, COMO INDENIZACÕES, FERIAS, ETC.

FERIAS, 13º SALARIO E PLR (PARTICIPACAO NOS LUCROS E RESULTADOS).

FOLHA DE PAGAMENTO: TIPOS DE REMUNERACÃO, BENEFICIOS E DESCONTOS:

SALARIO;

SALARIO FIXO;

PISO SALARIAL DA CATEGORIA;

SALARIO MINIMO (ART. 76 - CLT);

SALARIO POR TAREFA;

REMUNERACÃO;

SALARIO VARIAVEL;

SALARIO MISTO;

SALARIO PROFISSIONAL;

SALARIO IN NATURA;

PRO-LABORE.

FORMAS DE CALCULO DE SALARIO PODE SER CALCULADO POR TEMPO:

MES, QUINZENA, SEMANA, HORA.

FORMAS DE PAGAMENTO DO SALARIO (ART.463-CLT):

DINHEIRO, CONTA BANCARIA, CHEQUE EMITIDO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR.

CONTRIBUICAO DO INSS – PREVIDENCIA, IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.

ADIANTAMENTO SALARIAL;

FALTAS INSJUSTIFICADAS

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