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Trabalho Sobre Prisoes

Por:   •  4/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.204 Palavras (21 Páginas)  •  234 Visualizações

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Prova 2 cpp

Precisa de representação da vitima para instarar inquérito de ação publica condicionada. Atenção crime de estupro resultado morte, eh ação pub condicionada msm assim precisa de representação, ler art 31 cpp- cônjuge, asd, desc, e irmao. Mas por que uma mulher de 19 anos precisa de representação se estuprada? Dignidade da mulher

Ação privada subsidiaria

Eh ação para resguardar direito do cidadão,é a  única prevista, quando o MP se omite. Cabível quando ação publica. Mas se mp não denuncia, a vitima pode ajuizar uma queixa crime substitutiva. Se o mp pedir arquivamento não caberá ação privada subsidiaria. Esta eh cabível somente em caso de omissão, ou seja, 5 dias réu preso e 15 dias réu solto, vencendo esse prazo eh caracterizado omissão do mp. Se o juiz receber vai para o mp para que este assuma a titularidade , aqui o mp é obrigado assumir.  O querelante passa a ser assistente da acusação.

Classificação do crime: não eh algo exigente no processo penal, mas o mínimo o promotor tem que indicar. Pq ele eh obrigado para identificar qual o juiz competente

Rol de testemunhas: eh na denúncia que devem ser indicadas, não poderá depois, exceto em caso de testemunhas referidas.

Individualização da condutas: o mp deve individuzaliar as condutas, 29 cpp, na medida de sua culpabilidade, entender realmente a intensidade da culpilidade  do ofensor. Esta eh  a regra, para assegurar  ampla defesa. exceção: acusação genérica na denúncia em caso especifico em caso de crime societários. Na pratica os advogados podem alegar inépcia da inicial.

QUESTAO DA PROVA: DISCORRA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ACUSAÇAO GENERICA NO PROCESSO PENAL?

O Mp pode fazer o aditamento na denúncia?RESPOSTA: Pode no meio do processo, a qualquer momento, acrescentar nomes, fatos...qdo ele fizer isso, o processo eh zerado, volta ao inicio, desde que seja antes da sentença.

ACAO CIIVL EX DELITIO-  eh eu pegar uma sentença condenatória na esfera penal  e executar na esfera civil, ou seja, por que é importante a figura do assistente de acusação, pra que? Para assegurar o sucesso da ação civil ex delite.

Eh a consequência civil do crime. Por exemplo: Morte do âmbito penal e indenizações no mundo civil. Art 927 cc.

Aqui o professor está explicando que existe a possibilidade do juiz aplicar uma indenização no campo civil de algo que aconteceu na esfera penal. A critica é pq o juiz não pode estipular sem tem o pedido expresso da parte vitima. Por isso abre contraditório e ampla defesa para o ofensor; surge a figura do assistente de acusação, QUE NÃO É O ADVOGADO. Esse assistente pelo que entendi sera a própria vitima que sofreu danos na esfera civil. Esse assistente facilitara o alcance da indenização justa no campo civil, pois estará com uma sentença penal condenatória em mãos. Abaixo palavras do professor :

O juiz ao condenar o reu, fixara o valor mínimo para indenizar a vitima na sentença condenatória. Isso eh novidade desde 2008. A doutrina afirma que o legislador estava modernizando o cpp. O juiz não pode estipular a indenização sem o pedido expresso , pos fere os princípios penais. Após isso o ofensor deve ter o contraditório e ampla defesa. Hoje em dia o posicionamento majoritário da doutrina: legitimidade. Surge a figura do assistente de acusação, msm sem capacidade postulatória, constitui o advogado para representa-la. O advogado não eh assistente de acusação. O assistente apoia o MP. E o seu nome eh habilitado no processo, pode entrar no processo a qualquer momento no processo. Para a jurisprudência, esse assistente deve constituir prova e juntar no processo. Há de se observar o contraditório e ampla defesa, ao juntar novas provas para indenização pleiteada, para que possam ser impugnadas pela defesa.Se para executar na esfera civil, eu preciso de uma sentença condenatória, se tiver um assistente  facilita a sentença condenatória. A sentença na esfera penal permite execução na esfera civil.

O JUIZ profere a decisão e confere perdao judicial? Art 121, homicídio culposo, possibilidade,Ler SUM 18 STJ: a sentença que concede perdao judicial eh uma sentença declaratória.

PROVA

Ex.: homicídio culposo no transito funcionário da center pao. Quem responde? Felisbirno.

O empregador responde pelos danos causados pelo empregado. Logo se perder a empresa que devera arcar com os danos cíveis, pois eh uma reparação civil, logo regida pelo código civil.

ATENÇÃO: Aqui ele fala duas resposta para a pergunta cima

Há duas vertentes quanto a responsabilidade da centerpao responder pelo 180.000 de danos cíveis; a primeira fala que não, pois  centerpao não pode pagar pois não foi parte no processo, logo não lhe foi assegurada ampla defesa e contraditório.

Argumento de quem entende que pode: esse titulo busca reparação civil, 932, logo regido pelo código civil, na âmbito responsabilidade objetiva, significa dizer que não se discute culpa. A centerpao não vai se defender, deve apenas pagar, podendo entrar com ação de regresso contra ele. Aqui o contraditório não faz sentido já que não se discute culpa.

Na explicação o professor entende que a segunda resposta é a mais correta. Se escolher essa resposta, não se discute de quem é a culpa, logo não terá contraditório.

PROVA: estas questões que escrevo prova quer dizer que durante a aula ele disse que poderia cair;

Art 386,IV Traz as possibilidade de absolvição. ENQUANTO O REU É ABSOLVIDO É POSSIVEL ENTRAR COM AÇAO INDENIZATORIA CONTRA ELE? NÃO PODE ENTRAR COM AÇAO CIVIL.

TODAS AS VEZES QUE O REU FOR ABSOLVIDO COM A FUNDAMENTAÇÃO DE QUE RESTOU PROVADO QUE ELE NÃO É O AUTOR DOS FATOS OU QUE OS FATOS NÃO ACONTECERAM A VITIMA ESTA IMPEDIDA DE PLEITEAR INDENIZAÇAO.

AULA 3: competência

Se for juiz o ofensor,quem julga? Cada tribunal julga seus respectivos juízes, não tem interesse nenhum da união. JUIZ FEDERAL JULGADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.

STJ

TJ( JUIZ ESTADUAL)  TRF  (JUIZ FEDERAL- JUST TRABALHO E ELEITORAL-JUSTIÇA ESPECIAL FEDERAL)

ART109: ler este artigo!

 

O juiz de direito acumula cargo de juiz eleitoral. Se esse juiz comete crime eleitoral, quem vai julgar?

Portanto, esquematicamente, a partir dos artigos 96, 105 e 108 da CF, em termos de competência criminal, os membros do Ministério Público brasileiro têm foro nos seguintes tribunais: INSTITUIÇÃO GRAUS DOS SEUS ÓRGÃOS FORO COMPETENTE Ministério Público Federal3 1. Procuradores da República4 2. Procuradores Regionais da República 3. Subprocuradores-Gerais da República 1. TRF ou TRE 2. STJ 3. STJ

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