Trabalho Sobre S.A.
Ensaios: Trabalho Sobre S.A.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianasanto • 11/11/2014 • 621 Palavras (3 Páginas) • 251 Visualizações
LEI 12.527 de 18 de novembro de 2011
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
A lei 12.527/11, a chamada Lei de Acesso à Informação, regulamenta o acesso a informações por parte dos cidadãos brasileiros. O dispositivo legal obriga órgãos e entidades públicas de todos os poderes e entes federativos, assim como entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos, a oferecerem informações relacionadas as suas atividades a qualquer pessoa que, porventura, vier a solicitar.
A regulamentação da matéria surgiu por uma tendência internacional, tendo, atualmente, inúmeros países, dispositivos legais que cingem o acesso a informação. No Brasil, a diretriz central do disposto na lei parte do princípio de que o acesso a informação é a regra, e o sigilo, a exceção. Com base nesse conceito, desprendem-se na lei, outros comandos. São, no total, 47 artigos que regulamentam o acesso a informação.
Se faz necessário, contudo, antes de um estudo mais aprofundado da matéria da lei, a apreciação do que seria informação. Para tal, consta em seu artigo 4o, I:
“Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;”
Constitui informação, portanto, os dados processados ou não, que podem ter qualquer formato e podem ser utilizados por qualquer meio.
Passada a conceituação do tema central da lei, outro ponto que se faz importante é a quem a mesma é destinada. Subordinam-se à lei, toda a administração direta e indireta, todos os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), o Ministério Público e os tribunais de conta. Dentro do dispositivo, tal subordinação fica disposta em seu artigo 1o.
Abarcada em seu artigo 2o, sua aplicação também se dá às entidades privadas sem fins lucrativos desde que recebam recursos públicos.
Dispõe a lei que o dever de garantir o direito de acesso a informação, de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão, é do Estado. Sendo a publicidade o preceito geral, a divulgação de informações de interesse público fica independente de solicitações por parte dos cidadãos, e pode ser requerida por qualquer interessado sem necessidade de justificativa. O meio pelo qual a informação será prestada depende de como o órgão armazenou os dados, podendo ser tanto por via digital como via impressa.
Caso o órgão público não puder prestar as informações, deverá apresentar uma justificativa, que pode ser aceita ou não pelo requerente. Em caso de não aceite à mesma, o cidadão pode entrar com recurso no próprio órgão ou, ainda, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Será, nesse recurso, avaliado o sigilo de dados públicos e as devidas justificativas para a não prestação das informações solicitadas. Em caso de poder a informação ser divulgada, a comissão exigirá do órgão o atendimento do pedido.
Em caso de não prestação da solicitação devida, a punição aos servidões públicos poderá ser desde sanções administrativas até processos por improbidade.
Há informações, contudo,
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