Trabalho TNPJ
Trabalho Escolar: Trabalho TNPJ. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lany75 • 29/5/2013 • 708 Palavras (3 Páginas) • 254 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Prof.º
ALUNA: MATRÍCULA:
TURMA: TURNO: NOITE CURSO: DIREITO
Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
PLANO DE AULA 1
CASOS CONCRETOS 1 e 2
RESPOSTA:
QUESTÃO
a) – Dispositivo: art. 123 do CP (lnfanticídio)
Transcrição: art. 123. Matar, sob inluência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Comentário das especificidades: Por este motivo, o sujeito ativo é a mãe; embora seja admitida a hipótese de concurso de agentes, a maternidade uma condição elementar do crime.
Dispositivo: art. 121, §1º do CP (Homicídio simples).
Transcrição: art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
§ 1° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o dominio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juíz pode reduzuir a pena de um sexto a um terço:
Comentário das especificidades: O agente pratica o crime acominado de emoções fortes, muitas vezes sendo negado seu direito de cidadão, sendo assim de uma forma culposa vem a cometer tal crime.
Dispositivo: art. 122, Paragrafo Unico II do CP (Induzimento, instigação ou auxílio à suicidio com aumento da pena).
Transcrição: art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxilio para que o faça
Pena – reclusao de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicidio se consuma; ou reclusão, de 1 (um a 3 (tres) anos, se da tentativa de suicidio resulta lesão corporalde natureza grave.
II – Se a vitima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Comentário das especificidades: De uma forma dolosa o agente comete o crime muitas vezes movido por motivos torpes, ou achando estar fazendo um bem para outrem de maneira simplismente intensional.
Dispositivo: art. 134, §1º e §2º do CP (Exposição ou abandono de recém-nascido com lesão grave).
Transcrição: art. 134. : Exposição ou abandono de recém-nascido
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1° Se do fato resulta lesão corporal grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (tres) anos.
§ 2° Se resulta a morte:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Comentário das especificidades: Quando o agente expõe uma criança ou abandona, sem a mesma ter o minimo de defesa caracteriza-se
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