Trabalhos
Trabalho Escolar: Trabalhos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cristianevitoria • 11/3/2015 • 2.842 Palavras (12 Páginas) • 204 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO
É o ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação na sociedade
contemporânea.
Dedica-se única e exclusivamente ao conteúdo de carga trabalhista.
SURGIMENTO
Surgiu no Século XIX, tendo como marco principal, a Revolução Industrial.
PRINCIPAIS CAUSAS DO SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO
Várias são as causas que deram origem ao Direito do Trabalho, sendo elas:
Econômica: com o aparecimento da máquina a vapor como fonte de energia, noDIREITO DO TRABALHO
É o ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação na sociedade
contemporânea.
Dedica-se única e exclusivamente ao conteúdo de carga trabalhista.
SURGIMENTO
Surgiu no Século XIX, tendo como marco principal, a Revolução Industrial.
PRINCIPAIS CAUSAS DO SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO
Várias são as causas que deram origem ao Direito do Trabalho, sendo elas:
Econômica: com o aparecimento da máquina a vapor como fonte de energia, no
período da Revolução Industrial.
Política: com a reunião dos assalariados para reivindicar melhores condições
trabalhistas.
Jurídica: com as reivindicações dos trabalhadores.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1802 - Lei de Peel, que dispôs sobre a idade mínima para o trabalho.
1934 - 1º Constituição Brasileira a tratar especificamente do Direito do Trabalho.
Nesse aspecto, a Constituição de 1934 previa, no Art. 121: a liberdade sindical,
isonomia salarial, salário mínimo, jornada de 8 horas, proteção para mulheres e
menores, repouso semanal e férias remuneradas.
1943 - em 1º de maio, é aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, sancionada
pelo Presidente Getúlio Vargas.
1988 – A Constituição Federal abrange os Direitos Trabalhistas no capítulo dos Direitos
Sociais.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Fundamentada no Princípio da Não Discriminação (Artigo 5º caput, inciso I e Artigo
7º ,incisos XXX e XXXII da CF, Equiparação Salarial é a figura jurídica mediante a qual,
se assegura ao trabalhador, idêntico salário ao do colega, perante o qual, tenha
exercido simultaneamente, função idêntica na mesma localidade, para o mesmo
empregador.
Desta forma,segundo Artigos 460 e 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, o
trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de
um cargo superior, poderá pedir equiparação salarial.
Não há que se falar em Equiparação Salarial quando o paradigma(o que exerce a
função) está em readaptação funcional, pois aquele que passa pelo reposicionamento
funcional por motivo de doença superveniente do trabalho (física ou mental),
mantém-se percebendo o mesmo valor do salário correspondente à função que
exercia anteriormente ao seu afastamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS
Artigo 461 da CLT – Consolidação:
“Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo
empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de
sexo, nacionalidade ou idade.”
Súmula 6 e 127 do TST:
“EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do
Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal
organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindose,
apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da
administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da
autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ
20.12.2000)
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo
de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ
11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a
mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos
têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial,
reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido
se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB
27.11.1970)
V - A cessão de empregados não
...