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Por:   •  11/3/2015  •  2.842 Palavras (12 Páginas)  •  204 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO

É o ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação na sociedade

contemporânea.

Dedica-se única e exclusivamente ao conteúdo de carga trabalhista.

SURGIMENTO

Surgiu no Século XIX, tendo como marco principal, a Revolução Industrial.

PRINCIPAIS CAUSAS DO SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO

Várias são as causas que deram origem ao Direito do Trabalho, sendo elas:

Econômica: com o aparecimento da máquina a vapor como fonte de energia, noDIREITO DO TRABALHO

É o ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação na sociedade

contemporânea.

Dedica-se única e exclusivamente ao conteúdo de carga trabalhista.

SURGIMENTO

Surgiu no Século XIX, tendo como marco principal, a Revolução Industrial.

PRINCIPAIS CAUSAS DO SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO

Várias são as causas que deram origem ao Direito do Trabalho, sendo elas:

Econômica: com o aparecimento da máquina a vapor como fonte de energia, no

período da Revolução Industrial.

Política: com a reunião dos assalariados para reivindicar melhores condições

trabalhistas.

Jurídica: com as reivindicações dos trabalhadores.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

1802 - Lei de Peel, que dispôs sobre a idade mínima para o trabalho.

1934 - 1º Constituição Brasileira a tratar especificamente do Direito do Trabalho.

Nesse aspecto, a Constituição de 1934 previa, no Art. 121: a liberdade sindical,

isonomia salarial, salário mínimo, jornada de 8 horas, proteção para mulheres e

menores, repouso semanal e férias remuneradas.

1943 - em 1º de maio, é aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, sancionada

pelo Presidente Getúlio Vargas.

1988 – A Constituição Federal abrange os Direitos Trabalhistas no capítulo dos Direitos

Sociais.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Fundamentada no Princípio da Não Discriminação (Artigo 5º caput, inciso I e Artigo

7º ,incisos XXX e XXXII da CF, Equiparação Salarial é a figura jurídica mediante a qual,

se assegura ao trabalhador, idêntico salário ao do colega, perante o qual, tenha

exercido simultaneamente, função idêntica na mesma localidade, para o mesmo

empregador.

Desta forma,segundo Artigos 460 e 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, o

trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de

um cargo superior, poderá pedir equiparação salarial.

Não há que se falar em Equiparação Salarial quando o paradigma(o que exerce a

função) está em readaptação funcional, pois aquele que passa pelo reposicionamento

funcional por motivo de doença superveniente do trabalho (física ou mental),

mantém-se percebendo o mesmo valor do salário correspondente à função que

exercia anteriormente ao seu afastamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS

Artigo 461 da CLT – Consolidação:

“Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo

empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de

sexo, nacionalidade ou idade.”

Súmula 6 e 127 do TST:

“EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do

Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012

I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal

organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindose,

apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da

administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da

autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ

20.12.2000)

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo

de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ

11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a

mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos

têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial,

reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido

se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB

27.11.1970)

V - A cessão de empregados não

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