Tribunais Regionais Federais
Ensaios: Tribunais Regionais Federais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandes.paloma • 12/11/2013 • 468 Palavras (2 Páginas) • 343 Visualizações
1 TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
Os Tribunais Regionais Federais foram instalados em 30 de março de 1989, como a segunda instância da Justiça Federal, em substituição ao extinto Tribunal Federal de Recursos.
Desta forma, conforme Art. 108 da Constituição Federal de 1988, compete a estes, processar a julgar originariamente:
• Os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
• As revisões criminais e as ações rescisórias de julgados ou dos juízes federais da região;
• Os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
• Os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
• Os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal.
Além disso, conforme disposto no inciso II do Art. supracitado, cabe aos Tribunais Regionais Federais julgar em grau recursal as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
1.1 COMPOSIÇÃO
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, aplicando-se a regra do quinto constitucional.
Desta forma, um quinto dos membros dos Tribunais Regionais Federais deverá ser escolhido entre advogados, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membro do Ministério Publico Federal com mais de 10 anos de carreira. Os demais, formados, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento alternadamente.
Sendo assim, a composição dos Tribunais Regionais Federais encontra-se prevista no artigo 107 da Constituição Federal de 1988:
Art.107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
[...]
Sendo assim, os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários e poderão, ainda, funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça
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