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Por:   •  23/11/2013  •  Seminário  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo nº...

PEDRO (SOBRENOME), já qualificado nos autos da Ação de Reparação de Danos proposta, pelo rito sumário, por JOÃO (SOBRENOME) e MARIA (SOBRENOME), vem a Vossa Excelência, por seu advogado(a) infra firmado, com escritório na (endereço completo), para fins do disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, apresentar sua

CONTESTAÇÃO,

pelo que passa a expor, para ao final requerer o que se segue:

I – PRELIMINARMENTE

I.1 – DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO

Não há, nos autos, juntada de procuração do advogado dos Autores, verificando-se, portanto, ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.

Assim sendo, o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, caso não seja sanado o vício no prazo fixado por Vossa Excelência, por força do disposto nos artigos 13; 37; 267, IV, e 301, VIII, todos do Código de Processo Civil.

I.2 – DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA

Para figurar no polo passivo da demanda, em Ação de Reparação de Danos, o Réu deverá ser aquele que causou o dano e/ou aquele que tiver a obrigação legal de repará-lo.

Na exordial os Autores evidenciam a culpa exclusiva da primeira Ré, Lúcia, sendo incontroverso que o segundo Réu, Pedro, não causou o dano, nem tem o dever legal de repará-lo.

Assim sendo, em relação ao segundo Réu, Pedro, o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, sendo o mesmo excluído da relação jurídica processual da presente demanda, conforme disposto no artigo 267, VI c/c 301, X, todos do Código de Processo Civil.

II – NO MÉRITO

Caso se entendam superadas as preliminares e a prejudicial do mérito arguidas, o que se admite somente por hipótese, cumpre-se demonstrar que não procedem as alegações da parte autora.

A responsabilidade civil subjetiva tem como elementos a ação ou omissão do agente, o nexo de causalidade, o dano e a culpa do agente causador, conforme dispõe o artigo 186 do Código Civil.

A dinâmica dos fatos relatada pelos Autores evidencia culpa exclusiva de Lúcia, razão pela qual não há o dever de indenizar por parte do Réu, já que não praticou o ato lesivo.

III – DO PEDIDO

Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:

a) o acolhimento da primeira preliminar, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, caso a representação não seja devidamente regularizada no prazo fixado por Vossa Excelência;

b) o acolhimento da segunda preliminar, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, em relação ao segundo Réu, Pedro, excluindo-o do pólo passivo da presente demanda;

c) no mérito, requer a improcedência do pedido autoral;

d) a

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