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Tributario

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Por:   •  8/6/2014  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  917 Visualizações

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Questão 15

Que fato dá origem à relação jurídica de direito ao crédito do IPI? É o efetivo pagamento do IPI? É a emissão da NF? Ou a correspectiva entrada da mercadoria com escrituração regular? Qual o significado do termo “cobrado”, utilizado no art. 153, §3°, II, da CF?

IPI - INSUMO - ALÍQUOTA ZERO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO CREDITAMENTO. Conforme disposto no inciso II do § 3º do artigo 153 da Constituição Federal, observa-se o princípio da não-cumulatividade compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, ante o que não se pode cogitar de direito a crédito quando o insumo entra na indústria considerado a alíquota zero. IPI - INSUMO - ALÍQUOTA ZERO - CREDITAMENTO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO - EFICÁCIA. Descabe em face do texto constitucional regedor do Imposto sobre Produtos Industrializados e do sistema jurisdicional brasileiro, a modulação de efeitos do pronunciamento do Supremo, com isso sendo emprestada à Carta da República a maior eficácia possível, consagrando-se o princípio da segurança jurídica. (Recurso Extraordinário 353657/PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio. Julgado em 25/06/2007. DJ: 07/03/2008). Quanto à expressão cobrada se refere ao valor devido, independentemente de ter sido ou não recolhido aos cofres públicos, a expressão cobrado se difere da expressão pago.

Questão 16

O principio constitucional da seletividade em razão da essencialidade do produto constitui uma faculdade ou um dever direcionado ao legislador da pessoa política competente? O poder Judiciário poderá corrigir eventuais distorções? Poderão as alíquotas do IPI conforme a etapa da circulação ou destinação do produto?

Em consonância com o artigo 153, §3°, I, constitui um dever direcionado ao legislador, isto, pois, a letra de lei impõe que o mesmo será seletivo em razão da essencialidade do produto.

Na opinião o judiciário poderá corrigir eventuais distorções com o objetivo de assegurar o desejo do constituinte, bem como excesso do fisco e do legislador ordinário. Na opinião do aluno as alíquotas podem variar conforme a etapa, outro assim vale lembrar que tal imposto tem condão também extrafiscal, de mais a mais, caso seja reduzida a alíquota nas operações anteriores a determinado ponto da cadeia produtivo, fica assegurado ao adquirente o creditamento do valor como se não houvesse a redução.

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