Tributario
Casos: Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dannyelly • 29/8/2013 • 213 Palavras (1 Páginas) • 810 Visualizações
Em 10/05/2001, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e notificou a empresa COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS ABC
LTDA. para recolher ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de 20/06/1999 a 31/12/1999. A notificada impugnou, sem
sucesso, a autuação e recorreu tempestivamente ao Conselho de Contribuintes, em 20/06/2001.
Em face da sobrecarga de processos na 2a. instância administrativa, o recurso restou paralisado, sem qualquer despacho nem petição
das partes, até 20/09/2001, vindo a ser julgado, também desfavoravelmente ao contribuinte, em 10/10/2001. Publicada a decisão (e o
aresto unânime) em 15/10/2001, foi a sociedade dela notificada, esgotando-se o prazo para pagar o débito em 22/10/2001.
Não advindo pagamento nem pedido de parcelamento, foi o crédito tributário inscrito em dívida ativa, em 22/11/2007, vindo, contudo,
a execução fiscal a ser ajuizada somente em 29/11/2007. Citada, a executada ofereceu bens suficientes à penhora e, efetuada esta,
ajuizou embargos à execução, alegando haver ocorrido a decadência e, ad argumentandum, a prescrição.
Pergunta-se:
a) Procede a alegação de decadência? Se positivo, quando ocorreu?
b) Procede a alegação de prescrição? Se positivo, em que data teria ocorrido?
c) Quais as causas de suspensão e as de interrupção do prazo prescricional da ação de cobrança do crédito tributário? (Mencione os
dispositivos legais).
d) Esgotado o prazo prescricional dessa ação, o que se extingue: o direito de ação ou o próprio crédito tributário?
Respostas fundamentadas.
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