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Tributario I

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Por:   •  12/8/2013  •  2.121 Palavras (9 Páginas)  •  255 Visualizações

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JULIANA OLIVEIRA PEREIRA DE SOUZA - 201102101796

SEMANA

Atividade financeira do Estado. Direito Financeiro e Direito Tributário: conceitos, objetos, autonomia. Constituição Financeira. Normas gerais de Direito Financeiro.

Despesa Pública: conceito, princípio da legalidade da despesa e sanções por sua inobservância.

Leituras recomendadas: para a resolução do caso concreto desta aula, leia Constituição Federal, arts. 71 e 85; Decreto-lei 201/67; Código Penal, arts. 315, 359 e seguintes; Lei 8.429/92; Lei Complementar 101/2000; CPC, arts. 110 e 265.

ROSA JR., Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro & Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. Páginas 40/42.

Jurisprudência do TJ-RJ sobre improbidade administrativa.

Lei 4.320/64, art. 12.

CASO CONCRETO

Prefeito de determinado Município fluminense responde a processo penal sob acusação de ter ordenado despesas sem autorização legal e desviado verbas públicas, aplicando-as irregularmente. Concomitantemente, o Ministério Público estadual ajuíza contra ele ação civil pública por improbidade administrativa, em que citado, contesta requerendo preliminarmente a suspensão do processo até final julgamento da ação penal, com fulcro nos arts. 110 e 265, IV, do CPC. Pergunta-se:

1) Deve o juiz deferir a suspensão da ação civil pública?

Existe entendimento que os processos correm paralelos e que são duas searas independentes (Civil e Penal). A ação civil pública, como sede para apuração de ato de improbidade administrativa, não tem caráter criminal e sua tramitação independe do resultado da ação penal, não incidindo as hipóteses dos artigos 110 e 265 do CPC. Da ação de improbidade, acaso procedente, resultará reparação patrimonial, mediante privação de bens. Da resposta da ação penal, se procedente, decorrerá privação da liberdade. Nenhuma dependência processual entre as ações, que observarão dilações próprias, visando à comprovação de objetos distintos.

Processo nº 2007.002.32155 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2ª Câmara Cível, 25 de Fevereiro de 2008.

Porém minoritariamente existe a corrente que entende que sim, pois conforme preceitua ao art 110 e 265 do CPC, caso haja possibilidade de verificação de fato delituoso, pode-se interromper o processo, até que a justiça criminal dê um parecer. Há jurisprudência no nosso tribunal do Rio favorável ao prosseguimento da sentença mesmo que ainda não tenha transitado em julgado na vara criminal, é possível punição administrativa antes da penal, diz STJ.

2) Que espécies de sanções pode o Prefeito sofrer, em tese, por violação do princípio da legalidade da despesa, e em quais dispositivos normativos se fundamentariam?

Respostas fundamentadas.

R: Esfera política: Perda do cargo, inelegibilidade temporária e suspensão dos direitos políticos (segundo DL 201/67).

Esfera Penal: Arts. 315 – Peculato: Pena de detenção de 1 a 3 m ou multa e 369 – Prevaricação: Pena de prisão de 2 anos ou 120 de multa.

Esfera Cível: Improbidade – lei 8429/92.

Esfera administrativa: multas impostas pelo TCU.

Esfera institucional: Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade FiscaL

QUESTÃO OBJETIVA

As despesas destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive para obras de conservação, são classificadas como:

( ) a. despesas de capital.

( ) b. inversões financeiras.

( ) c. investimentos.

(x ) d. despesas de custeio.

JULIANA OLIVEIRA PEREIRA DE SOUZA - 201102101796

SEMANA 2

Receita Pública: conceito, fases históricas e classificações.

Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios e normas relevantes.

Leituras recomendadas: para a resolução dos casos concretos desta aula, leia, inicialmente, o capítulo intitulado “RECEITA PÚBLICA”, constantes dos livros indicados na bibliografia dos professores Luiz Emygdio F. da Rosa Jr. e Ricardo Lobo Torres. Deverão, ainda pesquisar os artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), quanto ao disciplinamento das Receitas Públicas.

Ainda, leia artigos 97 do CTN, artigo 70 e 165 da CRFB/88 e artigo 14 da LC 101/2.000.

CASO CONCRETO 1

O Governador de determinado Estado, árduo para fazer valer o voto de seu eleitorado, resolve por meio de Decreto estabelecer o fim da cobrança do IPVA, alegando que o Estado possui recursos suficientes para seu custeio. Seria, ou não, possível tal prática?

Não pois tem que ser feita por lei especifica, não pode ser feita por decreto. Art. 150 § 6º da CF e art. 14 § 1º da Lei 101/00.

Se deixar de cobrar o IPVA perderá o direito de receber as transferências voluntárias da União.

CASO CONCRETO 2

A Lei de Responsabilidade Fiscal vem cumprir importante lacuna para a obtenção do equilíbrio fiscal do País, ao estabelecer regras claras para a adequação de despesas e dívidas públicas em níveis compatíveis com as receitas de cada ente da Federação, envolvendo todos os Poderes. Constitui-se, assim, num marco na história das finanças públicas no País.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas restrições de final de mandato, com o objetivo de evitar que o futuro gestor assuma todas as despesas do ente estatal (União, Estado, Distrito Federal ou Município) desequilibrado financeiramente.

Responda de forma fundamentada às seguintes questões sobre este caso concreto:

a) Débito oriundo de despesa contraída nos últimos meses (despesas de final de mandato) estará descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo, também ser alcançado pela Lei de Crimes Fiscais?

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