Tributo E Imposto são Conceitos Que Se Equivalem
Artigos Científicos: Tributo E Imposto são Conceitos Que Se Equivalem. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thairone13 • 15/11/2014 • 252 Palavras (2 Páginas) • 1.194 Visualizações
Tributo e imposto são conceitos que se equivalem, ou existe uma relação de gênero e espécie entre eles?
O imposto é um tipo de tributo, ou seja, o tributo abrange várias espécies, dentre elas o imposto.
No Código Tributário Nacional (CTN), descreve os dois conceito:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Quais são os impostos federais, estaduais e municipais que incidem sobre a atividade da Companhia Sucroalcooleira Sucobom?
Impostos Municipais: IPTU
Impostos Estaduais: IPVA e ICMS
Impostos Federais: IPI, IOF, ITR, e IR.
Imposto: IPTU
Fundamento constitucional: Art. 8 da Lei 647/02Competência: Municipal
Fato gerador: O domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física
Imposto: IPVA
Fundamento constitucional: Art. 37, da CF
Competência: Estadual
Fato gerador: A propriedade de veículo automotor de qualquer espécie
Imposto: ICMS
Fundamento constitucional: Art. 155, II e § 2°, CF
Competência: Estadual
Fato gerador: Circulação de Mercadorias e Serviços.
Imposto: IPI
Fundamento constitucional Art. 150, III, b da CF/88
Competência: União
Fato gerador: Produtos Industrializados.
Imposto: IOF
Fundamento constitucional: Art. 153, inciso V, § 1º, CF/88
Competência: União
Fato gerador: Operações Financeiras (Crédito, Operações de Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
Imposto: ITR
Fundamento constitucional: Art. 153, VI da CF
Competência: União
Fato gerador: Uso do Territorial Rural.
Imposto: IR
Fundamento constitucional: Art. 153 III da CF
Competência: União
Fato gerador: Obtenção de lucro pela empresa.
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