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Tributário 1

Artigo: Tributário 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/8/2013  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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EMENTA DA MATÉRIA: Atividade financeira do Estado. Direito Financeiro e Direito Tributário: conceitos, objetos, autonomia. Constituição Financeira. Normas gerais de Direito Financeiro. Despesa Pública: conceito, princípio da legalidade da despesa e sanções por sua inobservância. Leituras recomendadas para a resolução do caso concreto desta aula: Leia Constituição Federal, arts. 71 e 85; Decreto-lei nº 201/67; Código Penal, arts. 315, 359 e seguintes; Lei nº 8.429/92; Lei Complementar nº 101/2000; CPC, arts. 110 e 265. ROSA JR., Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro & Tributário, Rio de Janeiro: Renovar, 2007, pp. 40-42. Jurisprudência do TJ-RJ sobre improbidade administrativa. Lei nº 4.320/64, art. 12.

Caso Concreto

Prefeito de determinado Município fluminense responde a processo penal sob acusação de ter ordenado despesas sem autorização legal e desviado verbas públicas, aplicando-as irregularmente. Concomitantemente, o Ministério Público estadual ajuíza contra ele ação civil pública por improbidade administrativa, em que citado, contesta requerendo preliminarmente a suspensão do processo até o final do julgamento da ação penal, com fulcro nos arts. 110 e 265, IV, do CPC.

Pergunta-se:

1) Você, como Juiz, deferiria a suspensão da ação civil pública?

Resposta: Não. Existe entendimento que os processos correm paralelos e que são duas (2) SEARAS INDEPENDENTES (Civil e Penal) – Entendimento do Gabarito do professor

Jurisprudência TJ-RJ 2ª AI 2007.002.32155

Porém minoritariamente existe a corrente que entende que SIM, pois conforme preceitua ao art 110 e 265 do CPC, caso haja possibilidade de verificação de fato delituoso, pode-se interromper o processo, até que a justiça criminal dê um parecer. Como Juiz usaria esse artifício do CPC, pois entendo que caso o acusado não seja condenado na área criminal, estaria cometendo uma injustiça maior.

Entendo que há jurisprudência no nosso tribunal do Rio favorável ao prosseguimento da sentença mesmo que ainda não tenha transitado em julgado na vara criminal, é possível punição administrativa antes da penal, diz STJ.

2) Que espécies de sanções pode o Prefeito sofrer, em tese, por violação do princípio da legalidade da despesa, e em quais dispositivos normativos se fundamentariam? Respostas fundamentadas.

Resposta: Esfera política: Perda do cargo, inegibilidade temporária e suspensão dos direitos políticos (segundo DL 201/67). Na esfera Penal: art 315 e 369. Na esfera Cível: Improbidade – lei 8429/92. Na esfera administrativa: multas impostas pelo TCU. Na esfera institucional: Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

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