Tributário- Crédito
Trabalho Escolar: Tributário- Crédito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jcesarglicerio • 9/9/2013 • 327 Palavras (2 Páginas) • 213 Visualizações
A partir do art.186 – preferências.
Processo de execução coletiva – é aquele que você tem um único devedor e vários credores (ex: falência, inventário). Há um grande risco dos credores que não têm um crédito preferencial não receberem.
Regra Geral: A Fazenda vai receber seu crédito sempre antes de qualquer outro credor, SALVO credores de acidente de trabalho e trabalhistas. A primazia do recebimento é de acidente de trabalho, antes do trabalhista. Após serão os tributos.
Crédito tributário tem uma ordem de pagamento (ordem interna) – art.187, § único, CTN:
1º) União
2º) Estados/ DF
3º) Municípios e DF (na vertente de cobrar tributos municipais)
OBS: Distrito Federal cobra tributo tanto como Estado como também como Município.
OBS: Em situações de falência muda a ordem.
Regra geral: 1º) Acidentes de trabalho
e
Trabalhistas
2º) Tributos: - União e Autarquias
- Estados/ DF e Autarquias
- Municípios/DF e Autarquias
O Art.187, p.único não fala das Autarquias. Art.187, p.ún c/c art.29, p.ún da Lei 6830/80 (LEF) – repete a regra e inclui as Autarquias.
Ex: INSS (Autarquia Federal) recebe antes
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