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Técnicas De Administração De Pessoal

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Por:   •  6/10/2014  •  2.392 Palavras (10 Páginas)  •  188 Visualizações

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Universidade Anhanguera – FACNET

CURSO: TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATPS – Atividades Práticas Supervisionadas

Disciplina: Técnicas de Administração de Pessoal

Tutora a distância: Alessandra Santos

Componentes:

Davi Santos Barreto – RA: 7126529123

Maria Madalena Pinto – RA: 1299558834

Sebastião José Raposo – RA: 7365540353

TAGUATINGA / DF

08 de Abril de 2014

Introdução

O Departamento De Pessoal ou Recursos Humanos é parte integrante da estrutura organizacional de praticamente todas as empresas, excetuando-se apenas aquelas de porte muito pequeno. Nesses casos, quase sempre a rotina deste departamento é executada pelo escritório de contabilidade contratado pela firma. Em todos os outros casos, este departamento é imprescindível para o bom funcionamento dos negócios. Algumas funções básicas são exigidas para o bom andamento da empresa: admissão de funcionários, controle de presença, treinamento e orientação, e desligamento.

Envolve contínua atualização quanto a leis trabalhistas e outras específicas. O RH necessita estar constantemente a par das modificações ocorridas na área e informar e efetuar as mudanças necessárias com agilidade e precisão. Esta rotina também inclui os procedimentos estabelecidos em lei, incluindo cálculo de valores, representação da empresa junto à aos vários órgãos da Justiça do Trabalho ou a sindicatos, entre outros.

Documentos Exigidos para Admissão de Colaborador

Documentos necessários para o cadastro:

• CTPS, Carteira de Trabalho e Previdência Social de Cadastro PIS.

• Fotografias 3x4

• Carteira de Identidade (RG)

• Cartão de Pessoa Física (CPF/CIC)

• Titulo de Eleitor;

• Certificado de Reservista;

• Comprovante de residência (água, força e telefone);

• Carteira de vacinação atualizada (Febre Amarela e Anti-Tetano)- Posto de Saúde.

• Certificado de Conclusão (diploma) ou Histórico escolar (último período cursado)

• Cópias de Documentos – Esposo (a):

• Cédula de Identidade (RG) e Cartão de Pessoa Física (CPF /CIC) Cônjuge

• Certidão de Casamento ou Declaração de vida em comum

• Cópia de Documentos – Filhos:

• Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos ou Termo de Guarda;

• Carteira de Vacinação filhos menores de sete anos atualizadas, manter atualizadas no mês de novembro;

• Declaração Escolar dos filhos de 7 a 14 anos, Atualizadas nos meses de maio e novembro;

Administrador de Pessoal e RH: O valor da Profissão

Ser um profissional de RH não é uma tarefa fácil exige dedicação, não importando com as origens sejam elas humildes ou não, é importante mostrar qualidade no trabalho prestado e ter o que mais se busca dentro de uma organização o reconhecimento, que se torna fundamental para que se exerça com vontade e garra, ter uma meta um foco a seguir, é com este pensamento que deve postar um futuro gestor.

Principais Tipos de Contrato de Trabalho

Para que uma empresa tenha um bom funcionamento é necessário que todos os setores estejam funcionando em harmonia. Para que isso ocorra é preciso existir um ponto de equilíbrio capaz de lidar com a preparação dos funcionários. Esse setor, dentro de uma empresa, é o chamado RH – Recursos Humanos. O departamento de RH de uma empresa é o responsável pelo planejamento, organização, preparação e suporte ao funcionário.

Dividido em diversos setores, ele é responsável por realizar os pagamentos aos funcionários, é responsável pela contratação e por eventuais e necessários treinamentos para novos contratados.

Contrato por prazo determinado:

É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.

Contrato por prazo indeterminado:

A mais importante classificação do contrato de trabalho é aquela que se alicerça na sua duração. A caracterização do contrato individual por tempo indeterminado é que este pode ser feito de dois elementos, um subjetivo e outro objetivo.

O primeiro consiste na ausência de uma declaração de vontade das partes no sentido de limitar, de qualquer maneira, a duração do contrato. Quando o celebram, não pensam no seu fim.

O segundo traduz-se na necessidade de uma declaração de vontade de qualquer dos contraentes para que o contrato termine. Sem essa manifestação de vontade, o vínculo contratual não se dissolve. Dessa forma, toda vez que os sujeitos da relação contratual de trabalho não manifestam a intenção de limitar a sua duração e, para extingui-la, precisam manifestar sua intenção de forma expressa, o contrato é por tempo indeterminado.

Considera-se por prazo indeterminado todo o contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução dos serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (artigo 452 da CLT).

Contratos por Prazo Determinado Previsto na CLT e na Nova Lei

O contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A nova modalidade de contratação criada pela Lei

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