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Técnicas Hermenêuticas

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Por:   •  30/7/2013  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  1.584 Visualizações

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TÉCNICAS HERMENÊUTICAS

A hermenêutica, que é a medida de interpretação, é de grande importância na aplicação do direito, em como situações inéditas com repercussão jurídica podem ser tratadas e até onde a norma pode ser empregada. As técnicas hermenêuticas surgiram, historicamente, com a necessidade dos aplicadores das normas de interpretá-las. Em um primeiro momento, a lei era a única forma de direito, dentro do contexto histórico da Revolução Francesa, os costumes e as crenças foram completamente expulsos de qualquer ordem jurídica, pois esperava-se que houvesse igualdade por meio da lei e a nobreza e o clero deixassem de ser os grupos privilegiados, como Jean Jacques-Rousseau proclamou “Todos os direitos são fixados pela lei” e isso se tornou o lema da sua época.

A partir do ideal de que a lei é o direito, surgiu a técnica de interpretação gramatical, a lógica e a sistemática. A técnica de interpretação gramatical ou literal baseia-se no significado das palavras, preocupa-se com a morfologia e a sintaxe. A lei é uma realidade escrita e deve seguir as regras gramaticais existentes. Essa técnica apoia o uso fiel do que esta disposto na lei, qualquer interpretação fora desta é criticada. Preocupa-se com a literalidade e o que significam as sentenças. Há duas grandes correntes que discorrem sobre a técnica gramatical: a primeira acredita que este método é o mais ineficiente, pois ao adotar apenas esta prática, os interpretes importam-se mais com a letra da lei do que com sua finalidade, que é o que realmente é importante por isso esta doutrina defende a utilização da técnica gramatical somente para iniciar o processo da interpretação, e não como modelo único. A segunda doutrina discursa que a técnica de interpretação gramatical é a mais segura no meio jurídico, pois expurga a subjetividade e opinião dos juízes, mantém a imparcialidade da aplicação das normas, como deve ser.

A técnica de interpretação lógica segue a técnica de interpretação gramatical e complementa a sistemática. Depois de concluída a interpretação literal, há um começo de um processo lógico, que situa lei, espacial e materialmente, no ordenamento jurídico. Utiliza-se dos raciocínios lógicos para um melhor entendimento da lei e até onde esta se dirige pra uma aplicabilidade mais eficiente no cotidiano de toda sociedade.

Imprescindível à complementação da técnica de interpretação lógica, é o processo sistemático. Este método leva em conta todo o sistema, todas as normas e sua natureza dinâmica, é o mais plenamente adotado. Utilizando-se do todo para interpretar as normas, a técnica de interpretação sistemática torna-se uma das mais eficientes, pois não se restringi a letra da lei, como na técnica gramatical ou a apenas ao processo lógico, o processo sistemático prende-se a esses dois métodos e ainda mergulha mais fundo do sistema no qual as normas estão inseridas, ou seja, no ordenamento jurídico.

A técnica de interpretação histórica encara o caráter histórico da produção da lei, em qual contexto social, econômico e político a lei foi redigida, como era o pensamento e valores da época da redação. Todos esses fatores estabelecidos são uma mudança em relação aos métodos anteriormente falados, pois esta técnica hermenêutica foi produto de uma mudança

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