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UMA SOCIEDADE PARA TODAS AS IDADES: Igualdade De Oportunidades Durante Toda A Vida

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Por:   •  13/5/2014  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  545 Visualizações

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Principais conquistas dos idosos ao longo dos anos, sendo resultado de inúmeras reivindicações por parte da sociedade e dos mesmos.

I. Constituição de 1988 - Os direitos dos idosos foram regulamentados através da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/93). Entre os benefícios mais importantes proporcionados por esta Lei, constitui-se o Benefício de Prestação Continuada, regulamentado em seu artigo 20. Este Benefício consiste no repasse de um salário-mínimo mensal, dirigido às pessoas idosas e às portadoras de deficiência que não tenham condições de sobrevivência, tendo como princípio central de elegibilidade a incapacidade para o trabalho (Gomes, 2002), objetivando a universalização dos benefícios, a inclusão social.

II. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, N. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que em seu Capítulo II constam os Princípios e Diretrizes, dentro dos princípios no Art. 4º todos são de extrema importância para o avanço da qualidade de vida do idoso e de suas respectivas famílias, porém o segundo princípio reza sobre a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas, o terceiro fala a respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia ao seu direito de benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária.

III. Política nacional do idoso - Estabelecida pela lei nº 8.842, regulamentada em 03/06/96 através do Decreto 1.948/96, esta criou normas que definiram os direitos sociais dos idosos, garantindo a autonomia, a integração e a sua participação efetiva, por meio de canais institucionais de participação popular como o Conselho do Idoso, como instrumentos de cidadania. Teve como objetivo principal criar condições reais para promover a longevidade com qualidades de vida, colocando em prática ações voltadas, não apenas para os que estavam mais velhos, mas também para aqueles que iriam envelhecer.

IV. Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - O Decreto nº 4.227, 13 de maio de 2002, cria o CNDI, órgão de caráter consultivo para supervisionar e avaliar a Política nacional do Idoso, elaborar proposições, acompanhar a implementação da política nacional do idoso, estimular e apoiar tecnicamente a criação de conselhos de direitos do idoso, propiciar assessoramento aos conselhos, zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso, zelar pela implementação dos instrumentos internacionais relativos ao envelhecimento das pessoas, dos quais o Brasil seja signatário.

V. Estatuto do Idoso - criado pela Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, traz 118 artigos que regulamentam os direitos para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e define medidas de proteção, além de obrigações para as entidades de atendimento. Apresenta um novo momento de reflexão a população brasileira, possibilitando mais um instrumento jurídico, para que os idosos tenham seus direitos garantidos e respeitados.

A participação em atividades sociais, econômicas, culturais, esportivas, recreativas e de voluntariado contribui também para aumentar e manter o bem- estar pessoal dos anciões. As

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