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A Vida, A Morte E A Liberdade E A Igualdade

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Por:   •  8/10/2013  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  515 Visualizações

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A VIDA, A MORTE, A LIBERDADE E A IGUALDADE.

Tratando-se do contexto em que são discutidas estas realidades, de forma técnica podemos dizer que a vida está diretamente ligada aos outros fatores relacionados. Exemplificando o aborto de fetos com anencefalia, com a decisão do STF de não considerar crime, todos tem a liberdade e igualdade de escolha em realizar este procedimento que de uma forma ou de outra resultará na morte.

Com a diversidade e divergência de opiniões em vários aspectos, no atual mundo em que vivemos em que tanto se fala em globalização, é preciso realmente ser colocado em prática o direito de ir e vir de cada cidadão, liberdade de expressão, censura e em sua consequência o direito de igualdade, que garante o respeito de que todos somos iguais perante a lei.

Fazendo uma análise de caso relacionado à morte, como exemplo a eutanásia, sabemos que é algo que não é lícito. Porém como no caso de fetos com anencefalia, e caso tenha alguma aprovação do governo, acredito que todos têm liberdade de escolha para decidir o que é melhor para si, em suas variações de caso.

Opiniões sobre o sentido da vida se distingui de pessoa para pessoa, como também pode variar no decorrer vida de cada ser humano. Vida é um conceito gigantesco e tem diversas definições. O primeiro filósofo a apresentar uma definição formal de vida foi Aristóteles. Para ele todos os seres contem dois princípios; a matéria e a forma, no entanto a matéria ainda necessita da forma, continua existindo na ausência dela, e também a forma para sua existência requer não qualquer tipo de matéria, em geral o potencial, forma é corpo em ação.

O julgamento mais importante da historia do Supremo Tribunal Federal foi o julgamento do feto anencéfalo.

Em uma decisão da maioria, com oito votos a favor e dois contras, o STF decidiu permitir a interrupção da gravidez em casa de anencefalia. O que o STF analisou e projeto não para o inicio da vida, mas para sua potencialidade. Quer dizer no caso de fatos com anencefalia, sabe se que não há potencialidade, chances de se constituir uma vida a partir de sua gestação. O direito de escolha deve ser dos pais, principalmente da mãe. Se eles desejam ter a criança e enfrentar todas as dificuldades que a situação impõe ótimo, mas não há egoísmo algum em optar por passar por isto.

O argumento da Ministra do STF Rosa Weber, diz o seguinte, não há interesse em se tutelar má vida que não vai se desenvolver socialmente, proteger a mulher este caso é proteger sua liberdade de escolha, esta postura adotada pelo STF.

O ministro Dias Toffoli não voltou, pois considerou impedido sobre a ação.

Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski foi um dos que defendeu não o aborto do anencéfalo, segundo Cezar Peluso eles pensam que a vida intra e extrauterina, mesmo alguns dias, os mesmos diz ‘não é possível pensar em morte do que nunca foi vivo’.

O procurador geral da república Roberto Gurgel defendeu na sessão de julgamento no STF o direito de as gestantes decidirem pelo aborto ou não. Disse ele, “não esta se afirmando que a mulher deve interromper a gravidez”. Sobre vida de feto após o parto no caso dos anencéfalos se considerou a opção pelo aborto nesses casos, o anencéfalo é um natimorto cerebral antecipação terapêutica do parto não fere a legislação, nem os direito

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