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Tese: Unisul. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cav_16 • 7/10/2014 • Tese • 990 Palavras (4 Páginas) • 277 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Noções de Direito Processual Penal
Curso: Téc. Segurança Pública.
Professor: Aloisio José Rodrigues.
Nome do aluno: Pedro Alex da Silva Balieiro.
Data: 11/09/2014.
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1. Lucas, Delegado da pequena cidade de Luz da Lua, toma conhecimento de que o autor de uma série de estupros que lá aconteceram recentemente é Tomás. Assim, ele decreta a prisão preventiva de Tomás, visando garantir a aplicação da lei penal, a instrução criminal e para evitar que o meliante fuja. Agiu acertadamente o Delegado? Justifique sua resposta.
O Delegado agiu de maneira errônea, a prisão preventiva é providência de caráter assecuratório e seu emprego é limitado a casos certos e determinados em lei, não se caracterizando como ato discricionário nem podendo ser decretada por autoridade outra que não o juiz, órgão imparcial encarregado da distribuição da justiça.
Os requisitos ou pressupostos da prisão preventiva, que constituem condições necessárias ou exigências legais para sua decretação, são: a) prova da existência do crime; e b) indício suficiente de autoria.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXI, contempla a prisão preventiva, dispondo que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
A liberdade é considerada um direito natural. Todo o ser humano é livre, e ninguém pode, por sua simples vontade, tirar-lhe esse direito. O Estado estabelece dispositivos legais para determinar quando um individuo, vem perder esse direito.
2. Na tramitação de um processo penal contra Agnaldo, para apuração de um crime de roubo, tanto a defesa quanto a acusação arrolam tempestivamente suas testemunhas. O juiz, entretanto, decide ouvir apenas as testemunhas da acusação e não aquelas arroladas por Agnaldo, sob o argumento de que elas não poderão evitar a condenação do réu. É correta a atitude do juiz? Responda, com base nos princípios que informam o processo penal brasileiro.
Ele pode sim recusar-se a ouvir testemunhas se achar que as outras provas presentes já são suficientes. Mas caso a parte sinta-se prejudicada, só restará o recurso.
Havendo nos autos prova documental ou confessional sobre os fatos controvertidos, aptas a produzirem os seus efeitos, e o juiz já houver formado o seu convencimento, não será necessário a produção de prova testemunhal.
Código de processo civil:
Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
3. Oscar cumpre pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, equiparado à hediondo. É primário e tem bom comportamento carcerário. Já cumpriu 3 anos de sua pena. Fez o pedido de progressão de regime, o qual foi indeferido pela autoridade judicial, ante o argumento de que o crime, por ser hediondo, não comporta progressão de regime. Acertou o juiz? Responda, de forma fundamentada.
Errou o juiz, pois, embora os condenados por crime hediondo não tenham direito ao indulto, eles tem direito a progressão de regime.
Prevê o artigo 2º, da Lei 8.072/90, que "os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
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