Vantagens e desvantagens da educação fundamental de nove anos
Artigo: Vantagens e desvantagens da educação fundamental de nove anos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gersonandre • 11/8/2014 • Artigo • 947 Palavras (4 Páginas) • 370 Visualizações
Vantagens e Desvantagens do Ensino Fundamental de Nove anos
A proposta do Ministério da Educação (MEC) é assegurar que todas as crianças passem mais tempo no ambiente escolar e proporcionar uma educação de qualidade. A partir dos 06 anos a criança começa então no 1º ano, e, ao término do 9º ano o aluno estará com 14 anos. Uma das idéias dessa proposta é diminuir os índices de evasão escolar e repetência.
O ensino Fundamental com duração de nove anos foi introduzido no contexto educacional brasileiro, em termos de legislação da Educação, em dois momentos relativamente próximos, porém distintos. Inicialmente, por meio da Lei nº 11.114, de 16 de Maio de 2005, modificando o art. 6º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB), determinado que fosse diminuída de sete para seis anos a idade mínima da criança para o ingresso no ensino fundamenta e mantendo o dever dos pais ou responsáveis de efetuar a matricula das crianças dessa idade. Nove meses depois foi sancionada a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, determinando que o ensino Fundamental no Brasil passasse a ter duração de nove anos ( BRANDÃO,p.17).
A ampliação do período da escolaridade obrigatória, que assegura o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental, além de viabilizar um tempo maior de convívio escolar, pretende desenvolver e qualificar suas oportunidades de aprendizagem. Esta ampliação requer uma organização maior e criteriosa nos currículos, na proposta pedagógica, no material didático e nos recursos, uma vez que a faixa etária dessas crianças exige uma didática diferenciada, respeitando suas especificidades.
Podemos considerar uma desvantagem se compararmos que o Ensino Fundamental é metodológico, a obediência e o silencio são meios considerados fundamentais para o desenvolvimento do trabalho, e a disposição das carteiras, em que a criança, senta atrás da outra. O ritmo é bem diferente de Educação Infantil. A questão é que simplesmente arriscar em colocar uma criança de seis anos no Ensino Fundamental, nessas condições é expô-la, ainda mais cedo ao fracasso escolar.
Essa mudança afeta diretamente as crianças, então é preciso cuidado por parte dos educadores, elas precisam de mais tempo brincar, desenhar, cantar músicas, interagir com o outro, ir ao parque, ouvir histórias, e isso, deve ser levado em conta ao ser ingressado no Ensino Fundamental. Ainda há muito que planejar e estudar para que, com esta medida, se melhorem as condições de igualdade e de qualidade da educação.
Etapa 4
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
2º A formação e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
4o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso
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