Violência Familiar
Tese: Violência Familiar. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: phany • 24/11/2013 • Tese • 2.989 Palavras (12 Páginas) • 249 Visualizações
Sumário: 1. Introdução. 2. Violência de gênero e familiar. 2.1. Inovações trazidas com a Lei Maria da Penha. Considerações finais. Referências bibliográficas.
1. Introdução
A história da luta pelos direitos da mulher é árdua e nem sempre compensatória. Ainda hodiernamente, mesmo tendo como princípio fundamental da República Federativa do Brasil a promoção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e sendo o princípio da isonomia um direito fundamental e cláusula pétrea da mesma Constituição (art. 5º, I), para não mencionar outras normas protetivas, o preconceito de gênero priva as pessoas do sexo feminino da efetivação plena de sua condição de pessoa humana e de cidadã.
Na Antiguidade, as tribos e famílias eram comandadas pela mãe, e por isso eram chamadas de sociedades matriarcais. Nessas organizações sociais, as mães eram responsáveis pela divisão de bens, pelo sustento da família e pela organização do clã. Ao contrário do que se observa posteriormente, o marido é que se mudava para a tribo da esposa. Além disso, os antigos consideravam que o sangramento mensal da mulher e aquele ocorrido no momento do parto eram responsáveis pela subsistência do recém-nascido (SERAFINS, 2002, item 934).
Foi na Idade Contemporânea que a mulher emancipou-se e conquistou seu espaço no cenário social. Desde o direito de votar até a criação de leis versando sobre a proteção específica, a mulher está significativamente mais presente nas empresas, na política e no mundo científico. Muito importante neste processo foi o movimento do feminismo, movimento criado em 1848, na Convenção dos Direitos da Mulher dos Estados Unidos, que foi influenciado pelas conquistas da Revolução Francesa (cujo lema era “Igualdade, Liberdade e Fraternidade”), e que reivindicava que os direitos sociais e políticos adquiridos nas revoluções também deveriam se estender às mulheres, pois estas também eram cidadãs.
No Brasil, muitos textos legais surgiram tendo como objeto central a proteção dos direitos da mulher. Sem prejuízo de outros, é importante mencionar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943), que traz regras sobre a proteção ao trabalho da mulher, instituindo inclusive a licença maternidade e impondo a proibição de distinção salarial pelo gênero; o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) que tipifica, entre outros crimes, o de estupro; e a Lei 10.778/2003 que estabelece a notificação compulsória no caso de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos ou privados.
A discriminação e violência praticadas pelas mais variadas formas contra as mulheres são manifestações de desigualdade de poder estabelecida ao longo da história entre homens e mulheres. A desigualdade é fruto da cultura patriarcal e machista dominante na sociedade, impondo nas leis e costumes uma falsa idéia de superioridade dos homens e de inferioridade e subordinação das mulheres. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, a sociedade deparou-se com um novo mecanismo de proteção à mulher vitimada.
2. Violência de gênero e familiar
A mulher é a maior vitima da violência de gênero. De acordo com as estatísticas, em 95% dos casos de violência praticada contra a mulher, o homem é o agressor. Usam-se as expressões violência de gênero e violência contra a mulher como sinônimos[1].
Conforme Saffioti[2], violência de gênero é um conceito mais amplo que o de violência contra a mulher e abrange não apenas as mulheres, que no Brasil é constitutiva das relações de gênero. Violência de gênero, por sua vez, produz-se e reproduz-se nas relações de poder onde se entrelaçam as categorias de gênero, classe, raça/etnia. Expressa uma forma particular da violência global mediatizada pela ordem patriarcal que dá aos homens o direito de dominar e controlar suas mulheres, podendo, para isso, usar a violência.
Dentro dessa ótica, a ordem patriarcal é vista como um fator preponderante na produção da violência de gênero, uma vez que está na base das representações de gênero que legitimam a dominação masculina internalizada por homens e mulheres.
Pode-se dizer que a violência é representada por ações humanas realizadas por indivíduos, grupos, classes ou nações, numa dinâmica de relações ocasionando danos físicos, emocionais, morais e espirituais. Contudo, historicamente, a mulher já foi e, ainda hoje, continua sendo vítima de uma forma de violência muito específica, a chamada violência doméstica e familiar. Este tipo de violência caracteriza-se como uma forma de agressão sofrida em um local onde deveria predominar relações harmoniosas de afeto, respeito e amor mútuo entre seus membros. Em decorrência deste tipo específico de violência, esse espaço privado das relações afetivas deixa de ser um local acolhedor, respeitoso e confortável, para se tornar um ambiente perigoso e tenso[3].
Como sabemos, a violência doméstica é um problema que atinge mulheres em todo mundo. Assim, Cavalcanti complementa que ela decorre da desigualdade nas relações de poder entre homens e mulheres, bem como da discriminação de gênero ainda presente tanto na sociedade como na família.[4]
Assim a violência doméstica e familiar esta definida no artigo 5º da lei 11.340/06, que diz:
“Art. 5oPara os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”.[5]
A violência doméstica praticada contra a mulher é um acontecimento antigo e que viveu no silêncio e no anonimato no decorrer dos anos. Isso ocorria porque esse fato era socialmente aceito diante do predomínio de uma cultura machista, de dominação masculina. Como conseqüência absurda dessa dominação machista, as situações
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