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Visão de HOLISTICA na resolução de questões ambientais

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Por:   •  13/3/2014  •  Tese  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  740 Visualizações

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VISÃO HOLISTICA NA SOLUÇÃO DAS QUESTOES AMBIENTAIS

1. VISÃO HOLISTICA.

A palavra hólos veio do grego e significa inteiro; composto. Segundo o dicionário, holismo é a tendência a sintetizar unidades em totalidades, que se supõe seja própria do universo. Sintetizar é reunir elementos em um todo; compor.

O pensamento holístico é profundamente ecológico, e de acordo com ele, o indivíduo e a natureza não estão separados, mas formam um conjunto impossível de ser dissociado. Por isso é que qualquer forma de agressão à natureza e ao meio ambiente, para a abordagem holística, é pura e simplesmente uma forma de suicídio. Através deste pensamento podemos estabelecer conexões, tendo como ponto de convergência a ação que se desenvolve num trabalho cooperativo para resultados efetivos, tanto em pesquisas, ações ou tentativas de solução para as questões mais diversas na área ambiental.

2. DIREITO AMBIENTAL

As pessoas assumem, mentalmente, um posicionamento favorável à defesa e preservação de todas as coisas ligadas à natureza, mas, quase sempre, adotam posturas inertes ou mesmo contrárias ao meio ambiente.

Quando o assunto é direito ambiental, a realidade não difere. Ao contrário, é rigorosamente a mesma. Muito embora os operadores do direito, de um modo geral, tenham consciência da importância da garantia e preservação do meio ambiente, na prática a atuação dos profissionais da área jurídica fica aquém das necessidades prementes que circundam a natureza.

A análise panorâmica e complexa do direito ambiental recebe a denominação doutrinária de visão holística. Sua aplicabilidade prática gera inúmeras conseqüências, como, de entre outros, o desenvolvimento sustentável. O direito ambiental não pode pretender, por exemplo, estagnar o desenvolvimento social porque este poderá, em tese, comprometer a sadia qualidade de vida da presente e das futuras gerações.

Eis o grande desafio. Encontrar soluções, jurídicas e não jurídicas, para possibilitar o crescimento econômico, com todas as suas evidentes vantagens, sem degradar a natureza ou possibilitando a sua eficaz recuperação. Uma boa alternativa seria o melhor aproveitamento dos recursos naturais, como a energia eólica.

Importante ressaltar que a defesa e a preservação do meio ambiente impõe atuação jurídica preventiva e repressiva. O direito ambiental deve utilizar sua estrutura para evitar o chamado dano ambiental. Se, por mais eficaz que tenha sido a prevenção, houver dano, comprometendo a qualidade de vida, a estrutura servirá para responsabilizar o causador. E a responsabilidade ambiental compreende simultaneamente a responsabilidade civil - que é objetiva e obriga o causador do dano à condenação em dinheiro ou ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer - a responsabilidade penal e a responsabilidade administrativa. Dessa forma, não é por falta de estrutura que o meio ambiente fica ameaçado. É sim, pela falta de um comprometimento maior de toda a coletividade, incluindo o Poder Público, com a preservação da natureza. Não adianta a apresentação de discurso "politicamente correto" em defesa do meio ambiente, se, na prática não há uma atividade positiva ou, pior, se na prática há uma atividade negativa.

3. SUSTENTABILIDADE

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