Você Acha Que Os Direitos Do Cidadão são Absolutos, Ou Seja, não Podem Sofrer Qualquer Tipo De Limitação? Exponha Seus Argumentos Em, No máximo, 15 Linhas.
Artigos Científicos: Você Acha Que Os Direitos Do Cidadão são Absolutos, Ou Seja, não Podem Sofrer Qualquer Tipo De Limitação? Exponha Seus Argumentos Em, No máximo, 15 Linhas.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcio1984 • 5/4/2014 • 385 Palavras (2 Páginas) • 305 Visualizações
Em seu artigo 5º estabelece quais são os direitos e deveres
individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que :
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
Direitos são dispositivos declaratórios que imprimem existência ao direito
reconhecido; já as garantias são os elementos que asseguram o exercício dos
direitos, São alguns dos direitos previstos: Liberdade de pensamento, de religião,
expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade, a
inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do
consumidor; as garantias são o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas
data, Mandado de Injunção, Ação Popular.
Direitos: são disposições declaratórias, tratam de informar a existência de direitos
reconhecidos e positivados no ordenamento jurídico, como por exemplo, o Direito de
Ir e Vir; Direito à Liberdade e Igualdade.
Garantias: traduzem-se em disposições assecuratórias desses direitos, ou seja, são
meios voltados para a obtenção ou reparação dos direitos violados, por exemplo,
para o direito de ir e vir temos a garantia do habeas corpus.
Os Direitos do cidadão são absolutos, sim, desde que o direito do próximo não seja violado.Em seu artigo 5º estabelece quais são os direitos e deveres
individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que :
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
Direitos são dispositivos declaratórios que imprimem existência ao direito
reconhecido; já as garantias são os elementos que asseguram o exercício dos
direitos, São alguns dos direitos previstos: Liberdade de pensamento, de religião,
expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade, a
inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do
consumidor; as garantias são o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas
data, Mandado de Injunção, Ação Popular.
Direitos:
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