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WEB I

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Por:   •  25/9/2013  •  Resenha  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  334 Visualizações

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WEB I

1 - NÃO, TAL NORMA CARACTERIZA-SE COMO FONTE FORMAL AUTÔNOMA, POIS SURGIU DE UMA DECISÃO DOS PRÓPRIOS IMPLICADOS NA RELAÇÃO JURÍDICA QUE ENTÃO SE ESTABELECEU. O PRAZO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO PELAS PARTES POSSUI EMBASAMENTO NA SÚMULA 277 TST, QUE DISPÕE EM SEU ARTIGO I: AS CONDIÇÕES DE TRABALHO ALCANÇADAS POR FORÇA DE SENTENÇA NORMATIVA, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS, VIGORAM NO PRAZO ASSINADO, NÃO INTEGRANDO, DE FORMA DEFINITIVA, OS CONTRATOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO. TAMBÉM, É LÍCITO O PRAZO ESTABELECIDO PELAS PARTES PARA VIGÊNCIA DO ACORDO, CONFORME O.J. SDI-1 TST 332, QUE DISPÕE: NOS TERMOS DO ART. 614, § 3º CLT, É DE 02 ANOS O PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA DOS ACORDOS E DAS CONVENÇÕES COLETIVAS (...)

QUESTÃO OBJETIVA

LETRA - C.

WEB II

A - SIM, É POSSÍVEL IDENTIFICAR NO CASO CONCRETO, A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO, PODENDO-SE IDENTIFICAR OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DE TAL RELAÇÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT, QUE SÃO: SUBORDINAÇÃO, PESSOALIDADE DO EMPREGADO, NÃO-EVENTUALIDADE E ONEROSIDADE;

B - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE, TAL TEORIA BASEIA-SE NA IDÉIA DE QUE A REALIDADE DE FATO DEVE TER PRIORIDADE SOBRE AS CLÁUSULAS PACTUADAS ENTRE SEUS SGNATÁRIOS.

QUESTÃO OBJETIVA

LETRA - D.

Web aula 5

Caso concreto:

Não procede a argumentação de Srª Marta, pois se uma diarista contratada a prestar serviços 3 (três) dias na semana (segunda, quarta e sexta-feira), pela definição ou imposição do contratante, entende-se que, mesmo que a prestação de serviço seja de forma intermitente mas continuada, há gerência ou subordinação jurídica, o que caracteriza vínculo empregatício, em razão da habitualidade. Além disso, conforme o Art. 3º CLT, os requisitos para que seja considerada relação de emprego foram preenchidos quais sejam: pessoalidade, a não eventualidade, a pretensão onerosa e a subordinação.

Múltipla escolha:

Letra b

Web aula 6:

Caso contrato 1:

Não agiu corretamente o empregador pois, foi feito duas prorrogações, haja vista que no contrato de experiência só pode fazer somente uma prorrogação, conforme a Súmula 188 do TST (TST Enunciado nº 188 - Res. 10/1983, DJ 09.11.1983 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Contrato de Experiência - Prorrogação - Limite

O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.)

E como consequência virou um contrato automaticamente por tempo indeterminado.

Múltipla escolha:

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