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ÉTICA EM NEGÓCIO

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Por:   •  16/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.320 Palavras (14 Páginas)  •  191 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CURSO DE CONTÁBEIS

GLAUBERVÂNIA MARIA FIALHO DA SILVA

ÉTICA NOS NEGÓCIOS

Tauá - Ce

2014

GLAUBERVÂNIA MARIA FIALHO DA SILVA

ÉTICA NOS NEGÓCIOS

Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contabeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de Contabilidade Comercial, Matematica Financeira e Teoria Contábil e Legislação Profissional.

Orientadores: Prof.ª Regiane Moraes.

Profª. Merris Mozer.

Profª. Joenice Diniz.

Tauá - Ce

2014

INTRODUÇÃO

Este trabalho realizado individualmente visa analisar a situação da Empresa SCHINCARIOL; onde através de uma mega operação da policia federal descobriu um grande esquema de sonegação de impostos. Ao final, teceremos análise e comentários Sobre o Código De Ética e comportamento do Contador.

De tempos em tempos, os contadores profissionais encontram-se em situações que dão origem a conflitos de interesse. Esses conflitos podem surgir em situações, que vão desde as mais triviais até casos extremos que originam fraude e atividades ilegais similares. Atualmente, observa-se uma constante divulgação de escândalos relacionados a fraudes contábeis e financeiras, evidenciando a presença do contador nas empresas e pondo em questão a sua integridade moral.

O objetivo deste trabalho de pesquisa foi demonstrar a grande responsabilidade do profissional contábil e a intensa relação existente entre ele e aqueles que se utilizam de seu trabalho, especialmente as empresas. Além disso, pretendeu apresentar alguns motivos que podem levá-lo a adotar uma postura antiética.

1. CODIGO DE ETICA DO CONTADOR

O profissional contábil é aquele cuja atividade é, basicamente, a prestação de serviços e tem como função registrar, avaliar e informar, por meio de pareceres, laudos e estudos, a situação de natureza física, financeira e econômica do patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, dando-lhes parâmetros para a tomada de decisões. Seu trabalho é de grande responsabilidade e fundamental para a sobrevivência das empresas.

O contador, como todo profissional, deve, no exercício de suas atividades, agir com responsabilidade e comprometimento. Assim, para o perfeito desenvolvimento de suas funções, deve ter o domínio de fatores contábeis, gerenciais, financeiros e legais para poder, de forma lícita levar aqueles que se utilizam das informações oriundas de seu trabalho a obterem o melhor resultado. Além disso, deve ter consciência de que precisa estar em estudo contínuo, buscando atualizar-se.

Existem regras básicas para o exercício da profissão contábil. A elaboração das demonstrações contábeis deve ser feita de acordo com os Princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Além disso, as informações contábeis devem ser apresentadas de forma clara, objetiva e honesta, de modo que sejam compreendidas por seus usuários. Por isso, é evidente a grande responsabilidade desse profissional.

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

O Código de Ética Profissional do contabilista determina que conceitos básicos de direitos e deveres dentro de uma profissão sejam cumpridos, que não se admita erros e que estes conceitos sejam conhecidos na íntegra, antes de serem aplicados.

Estabelecido o Código de Ética, cada contabilista passa a subordinar-se sob pena de incorrer em transgressão, punível pelo órgão competente, incumbido de fiscalizar o exercício profissional. Esse código assume um papel de relevante garantia sobre a qualidade dos serviços prestados e da conduta humana dos profissionais contábeis. Onde ele tem o dever e a obrigação de zelar plenamente pela sua profissão, resguardando os seus direitos e cumprindo suas obrigações dentro dos padrões éticos e morais, ciente de que nada justifica o erro consciente e premeditado, mesmo quando subordinado a outros profissionais. Nem mesmo a alta e crescente carga tributária explica um desvio de comportamento. O que o contador deve fazer é encontrar meios lícitos que levem à satisfação de seu cliente ou empregador.

O comportamento do contador, diante das fraudes efetuadas pela Schincariol no campo contábil, muito se tem falado sobre responsabilidade civil. Com o advento do Novo Código Civil, a responsabilidade do profissional contábil está estabelecida, deixando claras as situações práticas e suas conseqüências.

Atualmente o contador é tido, pelo Novo Código Civil, como o preposto responsável pela escrituração contábil das sociedades empresárias ou dos empresários. O contador deve conhecer as responsabilidades

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