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Ética E Filosofia

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Por:   •  9/9/2013  •  6.910 Palavras (28 Páginas)  •  440 Visualizações

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Etapa 1

Elaborar relatório com 3 páginas e levar o livro de Ética e Filosofia capítulo 2.1

Passo 1.1

1 - Liberar aborto de feto sem cérebro é descartar ser humano, diz CNBB

A presidência da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) divulgou nota, nesta sexta-feira, em que "lamenta profundamente" a decisão tomada na quinta pelo STF (Supremo Tribunal Federal), liberando o aborto de fetos anencéfalos.

"Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente não aceita exceções", diz a nota.

Para a entidade, o Supremo legislou no lugar do Congresso Nacional.

Na nota, a CNBB ainda se defendeu de críticas ao dizer que defende seu ponto de vista também com argumentos jurídicos e científicos. "Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico."

DECISÃO DO STF

Após dois dias de debate, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (12), por 8 votos a favor e 2 contrários, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime.

Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli não votou por ter se considerado impedido, já que se manifestou sobre a ação enquanto advogado-geral da União.

Para Peluso, este foi o julgamento mais importante da história do tribunal. Isso porque "tentou definir o alcance constitucional do conceito de vida e de sua tutela normativa".

2 - Conselho Federal de Medicina vai definir critérios de anencefalia

Uma comissão especial foi criada na manhã desta sexta-feira pelo Conselho Federal de Medicina para estabelecer em 60 dias os critérios para o diagnóstico de anencefalia.

A decisão foi tomada pelo plenário da entidade após a decisão de ontem (12) do STF (Supremo Tribunal Federal) que liberou a interrupção de gestações de fetos anencéfalos.

Farão parte da comissão representantes do próprio conselho, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, do Ministério da Saúde, e especialistas em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.

Com o estabelecimento desses critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico destes casos, segundo o conselho, facilitando a interrupção mais precoce de gestações quando as mulheres decidirem por isso.

"Trata-se de momento histórico para o país, no qual os médicos --por meio de seus representantes-- têm o dever de dar à sociedade a mais completa segurança para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e científicos", ressaltou o presidente do conselho, Roberto Luiz d'Avila.

Na manhã de hoje, o conselho divulgou nota manifestando apoio à decisão do STF.

No documento, a entidade ressalta que, em situações onde se comprova o diagnóstico de anencefalia, a chamada antecipação terapêutica do parto não deve entendida como uma obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado, caso faça essa opção.

Para o CFM, "a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a medicina e o Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde".

3 - STF decide que não é crime o aborto de fetos anencéfalos

Após dois dias de debate, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a favor e 2 contrários, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime.

Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli não votou por ter se considerado impedido, já que se manifestou sobre a ação enquanto advogado-geral da União.

Último a votar, o ministro Cezar Peluso defendeu que o feto anencéfalo tem vida intra e extra-uterina, mesmo que dure apenas alguns segundos ou dias. "Não é possível pensar em morte do que nunca foi vivo", disse.

Para Peluso, este foi o julgamento mais importante da história do tribunal. Isso porque "tentou definir o alcance constitucional do conceito de vida e de sua tutela normativa".

Ainda no primeiro dia de julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar contrário a ação. Para ele, só o Congresso Nacional poderia mudar a lei e permitir o aborto nestes casos. Lewandowski foi o último ministro a se manifestar ontem.

A FAVOR

O primeiro ministro a se manifestar sobre o aborto de fetos anencéfalos, ontem, foi o relator da ação Marco Aurélio Mello. Em um voto que durou mais de duas horas, ele afirmou que "obrigar a mulher a manter a gestação [de feto anencéfalo] assemelha-se, sim, à tortura e a um sacrifício que não pode ser pedido a qualquer pessoa ou dela exigido".

A ministra Rosa Weber e o ministro Joaquim Barbosa falaram em seguida e seguiram o voto do relator. Em seguida, votou o ministro Luiz Fux, que afirmou que não entraria na discussão sobre a valoração das vidas. "Não me sinto confortável de fazer a ponderação de que vida é mais importante, se a da mulher ou a do feto."

Já a ministra Cármen Lúcia afirmou que qualquer que seja a decisão da mulher sempre será uma "opção de dor", e também votou a favor da antecipação terapêutica do parto no caso de fetos comprovadamente anencéfalos.

O ministro Celso de Mello foi o oitavo ministro a votar favoravelmente à antecipação do parto no caso de fetos anencéfalos. Mello iniciou seu voto reforçando a separação entre Estado e Igreja. "O único critério a ser utilizado na solução da controvérsia agora em questão é o que se fundamenta no texto da Constituição, nos tratados internacionais e nas leis da República", disse.

O ministro Gilmar Mendes foi o sétimo voto favorável. "O aborto de anencéfalos tem o objetivo de zelar pela saúde psíquica da gestante", afirmou. "Não é razoável, não pode ser tolerável, não pode ser tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional

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