Ética Nos Negócios
Trabalho Escolar: Ética Nos Negócios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianorosa • 29/10/2014 • 1.935 Palavras (8 Páginas) • 232 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O aumento da competitividade nos últimos anos tem trazido novos desafios para a gestão das empresas. A ética tem sido um dos pilares para o fortalecimento da marca e da identidade da empresa com seus clientes, fornecedores e colaboradores. Uma empresa que tenha a ética como princípio inabalável agrega valores no mercado e na sociedade como um todo.
Para os contadores, é de suma importância não relaxar os valores éticos e morais. Para tanto, é fundamental que o Código de Ética seja levado em consideração. A saúde contábil da empresa não pode ser levada à parte do Código de Ética. A ‘contabilidade criativa’ pode manchar irreversivelmente a reputação de qualquer empresa.
No caso da Schin, maculada pelo episódio de fraude em 2005, muitos dirigentes da empresa foram presos. O crescimento extraordinário da empresa foi freado. A família Schincariol, dona da empresa desde 1939, vendeu o negócio para um grupo japonês recentemente.
Nesse trabalho, a primeira parte será constituída de uma breve apresentação do Código de Ética do Contador, com especial relevo para as irregularidades cometidas no ‘caso Schin’. Em seguida, serão apresentados os desdobramentos esperados pela infração ao Código.
Em seguida, serão tecidos alguns comentários sobre o comportamento organizacional. Como o tema central é a ética nos negócios, será apresentada uma reflexão sobre como desvios éticos influenciam o comportamento da organização e de seus colaboradores.
Na terceira parte, será apresentada a situação econômica da empresa, tendo como marco a eclosão do ‘caso Schin’. Após, na quarta parte desse trabalho, serão apresentados a expansão da empresa e sua relação que a contabilidade.
Por fim, serão ressaltados, na quinta parte do trabalho, os aspectos éticos desconsiderados no ‘caso Schin’, tendo como referência o Código de Ética do Contador.
2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
O Código de Ética Profissional do Contabilista foi regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade No. 803/96, de 10 de outubro de 1996. Nos últimos anos, a sociedade tem exigido do mercado de trabalho mais seriedade e comportamento ético. Como a contabilidade é um setor chave de transparência das atividades da empresa, o contador teve sua função extremamente valorizada. Está na falta de ética corporativa a causa de muitos males sociais e econômicos, como falências e aumento do índice e desemprego. Fraudes fiscais e contábeis, como ocorridas na Schincariol, além de prejudicar o tesouro público desequilibra também a concorrência, tão necessária à competitividade no capitalismo.
2.1 IRREGULARIDADES REALIZADAS PELO CONTADOR DA SCHINCARIOL
De acordo com investigações conduzidas em 2005, a Schincariol sonegou cerca de R$1,5 bilhão desde 2000, quando iniciou o esquema. À época, a expectativa era de que a empresa deveria pagar aproximadamente R$600 milhões em multas ao Estado. Do “caso Schincariol”, pode-se listar três infrações evidentes, de acordo com o Código de ética do Contador:
2.1.1 - “exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais”;
O zelo, diligência e honestidade foram flagrantemente não observados na atividade contábil do grupo Schincariol. A emissão de notas ‘viajadas’ (segundo informações da imprensa, algumas notas fiscais foram utilizadas mais de noventa vezes) ilustra bem isso.
2.1.2 – “concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção”;
As ações promovidas pelo Grupo Schincariol atentam contra a legislação brasileira, infringindo do ponto de vista fiscal e tributário o erário público.
2.1.3 – “prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional”;
Os trabalhos contábeis desenvolvidos pelo Grupo Schincariol contrariaram a confiança que a sociedade brasileira deposita na função do contador.
2.2 COMPORTAMENTO DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS
A princípio, há um flagrante desrespeito ao código de ética do contador. O comportamento do contador, diante das fraudes realizadas, contraria o disposto no código de ética. Nesse caso, a imperícia – um prejuízo causado involuntariamente – é tão grave quanto uma atividade deliberada de fraude. A responsabilidade do contador, por essa razão, é muito grande, uma vez que se torna “cúmplice” dos danos causados pela pessoa jurídica.
2.3 PENALIDADES QUE O CONTADOR PODERÁ SOFRER
As penalidades aplicadas às transgressões do Código de Ética estão listadas em seu artigo 12, como segue:
Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – Advertência Reservada;
II – Censura Reservada;
III – Censura Pública.
Na aplicação dessas penalidades, podem ser observados atenuantes e agravantes à situação investigada, como descritos na seqüência do artigo:
§ 1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:
I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
II – ausência de punição ética anterior;
III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
§ 2º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes: (6)
I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade; (6)
II – punição ética anterior transitada em julgado. (6)
Tais penalidades serão aplicadas após ser concluído processo administrativo instalado pelo Conselho Regional
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