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Ética Profissional

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Por:   •  14/12/2014  •  2.852 Palavras (12 Páginas)  •  303 Visualizações

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INTRODUÇÃO

No trabalho a seguir, vou falar sobre a ética profissional e o código de ética. Assim como em muitas profissões, o técnico em segurança está sempre envolvido com a ética profissional. Pois, vamos abordar o Código de Ética do Técnico em Segurança do Trabalho.

O profissional da área deve além de respeitar tal norma, zelar por seu cumprimento, garantindo uma convivência harmônica e ética entre seus pares. Nada há na norma ética além das atitudes que se espera de um bom profissional e um bom cidadão, de modo que basta agir naturalmente com ética, moral e responsabilidade para se enquadrar dentro das regras do código.

Não há mistério, não há segredo, não há dificuldade em cumpri-lo, basta ser um cidadão ético.

ÉTICA PROFISSIONAL

Podemos afirmar que Ética profissional é o conjunto de normas éticas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta

Ética é uma palavra é uma palavra de origem grega (éthos), que significa propriedade do caráter.

Ter ética profissional é o indivíduo cumprir com todas as atividades de sua profissão, seguindo os princípios determinados pela sociedade e pelo seu grupo de trabalho.

Cada profissão tem o seu próprio código de ética, que pode variar ligeiramente, graças a diferentes áreas de atuação. No entanto, há elementos da ética profissional que são universais e por isso aplicáveis a qualquer atividade profissional, como a honestidade, responsabilidade, competência, etc.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

É o conjunto de normas éticas, que devem ser seguidas pelos profissionais no exercício de seu trabalho.

O código de ética profissional é elaborado pelos Conselhos, que representam e fiscalizam o exercício da profissão.

Há algumas correntes teóricas que abordam determinadas distinções entre ética e moral.

No contexto filosófico, ética e moral possuem diferentes significados.

Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica.

Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão.

O QUE É ÉTICA NA SEGURANÇA DO TRABALHO

A ética na segurança do trabalho pode ser definida como “o respeito á vida humana através do respeito às normas que definem os processos de trabalhos.

Considerando a intensificação do relacionamento do profissional na área de segurança do trabalho, sendo imperativo para a disciplina profissional, resolve adotar o código de ética do técnico em segurança do trabalho, elaborada pelos integrantes da Comissão de Ética instituições representativas da categoria dos Técnico de Segurança do Trabalho, como indicativo provisório até a regulamentação do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho.

RESOLVE:

Art. 01- Fica aprovado o anexo código de ética do profissional técnico em segurança do trabalho.

Art. 02- A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Art.03- Revogam-se as disposições em contrário.

Os instituições representativas da categoria dos Técnicos em Segurança do Trabalho existe como pessoa física até a sua regulamentação.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

CAPÍTULO I

DA ATIVIDADE PROFISSIONAL

Art.04- As funções, quando no exercício profissional do técnico em segurança do trabalho, são definidas pela portaria 3.275, de 21 de setembro de 1989, não sendo permitido o desvio desta;

CAPÍTULO I I

DO PROFISSIONAL

Art.05 – Exercer o trabalho profissional com competência, zelo, lealdade, dedicação e honestidade,

Observando as prescrições legais e regulamentares da profissão e resguardando o interesses dos

Trabalhadores conforme Portaria 3214 suas NRS. E demais legislações prelecionistas.

Art.06 – Acompanhar a legislação que rege o exercício profissional da segurança do trabalho, visando a

cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.

Art.07 – O técnico de segurança do trabalho poderá delega parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a um colega de menor experiência, mantendo-os sempre sob sua responsabilidade técnica.

Art. 08 – Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.

Art.09 – Coopera para o progresso da profissão, mediante o intercâmbio de informações sobre os seus conhecimentos e contribuições de trabalho às associações de classe e a colgas de profissão.

Art.10 – Colaborar com os órgãos incumbidos da aplicação da lei de regulamentação do exercício profissional e promover, pelo seu voto nas entidades de classe, a melhor composição daqueles órgãos.

Art. 11 – O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas técnicas que regem o exercício da profissão.

CAPÍTULO III

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