Ônus da impugnação específica
Artigo: Ônus da impugnação específica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ivila • 12/3/2014 • Artigo • 249 Palavras (1 Páginas) • 241 Visualizações
ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
O art. 302, caput, expressa o ônus que tem o réu de impugnar especificamente os fatos narrados na petição inicial.
Nas alegações apresentadas na contestação, cabe ao Réu manifestar-se precisa e especificamente sobre cada um dos fatos alegados pelo autor.
Se o réu não impugnar os fatos (ou um fato) apresentado pelo autor, estes serão admitidos como verdadeiros.
Disso resulta não ser admissível a apresentação de contestação por negativa geral.
O ônus da impugnação especifica exige que o réu, além de manifestar-se precisamente sobre cada um deles, expresse fundamentação em suas alegações, ou seja, cumpre ao réu dizer como os fatos ocorreram e por que nega os fatos apresentados pelo autor.
Não impugnados os fatos narrados na petição inicial, sobre eles não haverá necessidade de produção de provas, por se tornarem fatos incontroversos (art. 334,III).
Ou seja, se o réu não impugnar especificamente um ou alguns fatos, sobre eles não surge controvérsia, e a prova é desnecessária, porque se entende que, se o réu não os impugnou, os aceitou como verdadeiros.
A regra da impugnação específica não se aplica em relação aos fatos inadmissíveis de serem confessados (art. 351) se a petição estiver desacompanhada de instrumento público que a lei desacompanhada de instrumento público que a lei considere como da substância do ato ou quando os fatos não impugnados estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto (art. 302, I, II e III), e, ainda em relação ao advogado dativo, ao curador especial e ao Ministério Público (art. 302, parágrafo único).
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