Аpelo civil. Еfeito de cancelamento do acto jurídico
Ensaio: Аpelo civil. Еfeito de cancelamento do acto jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sabrinedalpiva • 30/4/2014 • Ensaio • 538 Palavras (3 Páginas) • 271 Visualizações
1 – Maria possui 50 anos de idade e nos últimos 30 anos, estes dedicados exclusivamente aos afazeres do lar e a seu marido Gustavo. Todavia, o casal encontra-se em processo de divórcio. Maria tem direito a receber alimentos?
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS À ESPOSA. FIXAÇÃO EM 1,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS POR 2 ANOS. RECURSO DA VIRAGO.(1) QUANTUM. DESPESAS ORDINÁRIAS SUPERIORES AO PENSIONAMENTO. RÉU EMPRESÁRIO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. POSSIBILIDADES COMPATÍVEIS COM MAJORAÇÃO PARA 5 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PROPORCIONALIDADE ATENDIDA. - Recomendável a majoração da verba alimentar devida à virago quando os alimentos provisórios mostrem-se inferiores às razoáveis necessidades ordinárias da alimentanda e os sinais exteriores de riqueza do alimentante indiquem possibilidades de arcar com pensão superior. (2) TRANSITORIEDADE DA VERBA ALIMENTAR. FIXAÇÃO DE PRAZO RECOMENDÁVEL. DESESTÍMULO AO ÓCIO E INCENTIVO À BUSCA DO AUTOSSUSTENTO. PRAZO BIENAL. INSUFICIÊNCIA. PRAZO PROVISÓRIO AUMENTADO PARA 3 ANOS. - Apesar de possuir idade compatível com o ingresso no mercado de trabalho, a dedicação exclusiva ao lar conjugal por 20 (vinte) anos recomenda a fixação de verba alimentar transitória, desestimulando o ócio e incentivando a busca do autossustento, para o que se mostra razoável o provisório prazo de 3 (três) anos desde a fixação originária, diante das particularidades do caso. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046276-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 05-09-2013).
Conforme disposto no art. 1694 e 1695 do CC, Maria deverá receber alimentos, pois há obrigação alimentar entre cônjuges e companheiros, a quem deles necessita, levando em conta o binômio de necessidade e possibilidade, e do dever legal da mútua assistência a que alude o artigo 1.566, inciso III, do Código Civil.
2 – Marcelo Silva lhe procurou em seu escritório, pois, ficara sabendo que seu pai há cerca de cinco anos atrás vendera de forma simulada, e sem o seu consentimento, uma propriedade a seu irmão Antônio Silva, neste caso existe a possibilidade de anulação?
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 494 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO ATUAL. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO CC/2002. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA. AUSÊNCIA DE ASSENTIMENTO DOS DEMAIS HERDEIROS. IMÓVEL ESCRITURADO EM NOME DO TIO DE UM DELES PARA FUTURA TRANSFERÊNCIA A UM DOS IRMÃOS. ELEMENTOS DE PROVA QUE DEMONSTRAM A SIMULAÇÃO NO INTUITO DE FRAUDAR A LEI. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 102, I, E 1.132, AMBOS DO CC/1916. PROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. "A interposição de terceira posição visa encobrir a venda direta, coibida expressamente pelo art. 496 (art. 1.132 do Código anterior), de modo a dar ao ato a aparência de uma compra e venda. De certo modo, está mais evidente a intenção de se intentar a fraude da própria lei, o que motiva a anulação do negócio" (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 366). RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.019676-9, de Ituporanga, rel. Des. Victor Ferreira, j.
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