A POSTAGEM NO PORTFÓLIO ATÉ O FIM DO HORÁRIO REGULAR DA AULA
Por: Junior Batista • 26/9/2022 • Ensaio • 889 Palavras (4 Páginas) • 81 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – PROF. Andréa Morgado
Aluno: ____________________________________________
PROVA DISCURSIVA – INDIVIDUAL COM CONSULTA – TODAS as questões devem ser integralmente fundamentadas, com a indicação dos dispositivos legais pertinentes e argumentação jurídica compatível com o enunciado proposto. A ausência de uma ou outra invalida integralmente a questão.
POSTAGEM NO PORTFÓLIO ATÉ O FIM DO HORÁRIO REGULAR DA AULA (22H30 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021))
1. Samara ingressou com ação de execução contra Pedro, em razão de uma nota promissória inadimplida no valor de R$ 48.000,00. Indicou na inicial o bem que pretende ser penhorado, consistente em um veículo de propriedade do devedor. Apesar de cumprir com os requisitos estabelecidos na legislação processual para a propositura da ação executiva, não juntou aos autos o demonstrativo do débito atualizado. Ainda, com justo receio de que Pedro venha a se desfazer do bem indicado na inicial para penhora, requereu medida de urgência para sua imediata constrição. O julgador, ao receber a petição inicial,
a) Indeferiu a medida de urgência pleiteada sob o argumento de que a mesma deveria ser deduzida em processo autônomo, não sendo possível o pedido deduzido na inicial da ação de execução;
b) determinou a extinção do processo executivo ante a ausência do necessário demonstrativo da dívida atualizada
Pergunta-se: Está correta a decisão do julgador proferida nos itens a) e b)? (1,00)
2. Márcio, através de contrato realizado com Jonas, assumiu uma obrigação alternativa. No contrato, assinado pelas partes e duas testemunhas, constava que a escolha sobre o objeto da prestação firmada era de Márcio. Inadimplida a obrigação no prazo estipulado, Jonas propôs ação de execução, indicando sua preferência sobre o objeto da obrigação. O Juiz, entendendo que Márcio, quando do vencimento não honrou com a obrigação assumida, reconheceu ser de Jonas o direito de preferência. Está correta a atuação do julgador? (1,00)
3. Liana propôs ação de execução contra Suzana fundada em título executivo extrajudicial. Entretanto, o título que se embasou a ação executiva não continha obrigação líquida e certa. Citada, Suzana apresentou petição nos próprios autos da execução alegando a nulidade da execução, bem como pleiteando a extinção do processo. Em análise ao pedido formulado, o Juiz afirmou a impossibilidade de acolhimento do pedido feito por Suzana, o qual deveria ter sido deduzido mediante Embargos à Execução, que é a via adequada para o executado reclamar questões relativas ao processo executivo. Está correta a decisão do Juiz? (1,00)
4. Jandira ingressou com ação de execução para entrega de coisa certa contra Alfredo. O executado foi citado para em 15 dias, promover a entrega do bem reclamado, sob pena de multa por dia de atraso no valor de R$ 100,00. Inobstante a fixação da multa, Alfredo não cumpriu com a obrigação, razão pela qual o Juiz alterou o valor da multa, majorando-a para R$ 500,00. Alfredo então, indignado, afirmou não ser possível a alteração da multa inicialmente fixada pelo julgador eis que consiste em decisão já transitada em julgado vez que contra ela não houve a interposição de recurso. Assiste razão ao executado? (1,0)
5. Através de contrato devidamente formalizado, assinado pelas partes e duas testemunhas, a Empreiteira Bem Viver comprometeu-se a realizar reparos na casa de João. No instrumento, ficou consignado que a obra seria realizada até 20 de agosto de 2021, o que não ocorreu, muito embora tenha recebido de João o valor contratado de R$ 50.000,00. João ingressou com ação de execução de obrigação de fazer contra a empreiteira, contudo, ante o descumprimento contratual, o exequente optou pela realização da obra por terceiro. Deferido o pedido, o terceiro contratado apenas realizou parte da reforma. Como deve proceder João para ter satisfeita a integralidade da obrigação? (1,00)
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