Arte Cenicas
Trabalho Universitário: Arte Cenicas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianavanalli • 9/7/2013 • 504 Palavras (3 Páginas) • 357 Visualizações
Segundo o sociólogo Eliot Freidson (1998)3
, nas diversas profi ssões há uma distin-
ção entre os membros a partir das atividades por eles desenvolvidas. As profi ssões, assim,
se diferenciariam internamente em administradores (que determinam como e onde os
praticantes podem atuar — no caso das profi ssões do direito temos a OAB), praticantes (que divulgam a profi ssão, se relacionando diretamente com os clientes — juízes,
promotores, advogados, etc.) e acadêmicos (que produzem o conhecimento abstrato e
formal no qual a profi ssão se apóia — juristas, professores).
Muitas vezes um mesmo profi ssional faz parte de mais de um destes grupos, podendo mesmo ser administrador, praticante e acadêmico ao mesmo tempo. Neste curso
trataremos da linguagem, dos métodos e das técnicas utilizadas por acadêmicos.
A diferença entre o advogado praticante e o acadêmico é que o advogado praticante busca defender uma causa ou tese, ele é o “advogado da hipótese”. Já o advogado
acadêmico busca testar uma hipótese — e testar implica em que tal hipótese possa ser
comprovada ou derrubada. Nas palavras de Lee Epstein e Gary King4
(2002),
Enquanto um acadêmico é ensinado a submeter a sua hipótese a todos os testes
e fonte de dados possíveis, buscando todas as provas e evidências possíveis contra sua
teoria, um advogado praticante é ensinado a acumular todas as provas para comprovar a sua hipótese e desviar a atenção de qualquer coisa que possa ser vista como uma
informação contraditória. Um advogado que trata um cliente como uma hipótese seria expulso, um acadêmico que defende uma hipótese como um cliente seria ignorado.
(Epstein and King, 2002: 9-10)
O compromisso do advogado pesquisador é com a descoberta e a verdade. O compromisso do advogado praticante é com o seu cliente. Nas palavras do pesquisador
Marcos Nobre5 (2003),
“O advogado (ou o estagiário ou estudante de direito) faz uma sistematização
da doutrina, jurisprudência e legislação existentes e seleciona, segundo a estratégia
advocatícia defi nida, os argumentos que possam ser mais úteis à construção da tese
jurídica (ou à elaboração de um contrato complexo) para uma possível solução do
caso (ou para tornar efetiva e o mais segura possível a realização de um negócio).
(...) No caso do parecer, o jurista se posiciona como defensor de uma tese “sem interesse ou qualquer infl uência” da estratégia advocatícia defi nida. Assim, a escolha
dos argumentos constantes da doutrina e da jurisprudência, combinada com a interpretação da legislação, seria feita, por assim dizer, “por convicção”. Ocorre que,
mesmo concedendo-se
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