Atriz Maite Proença
Resenha: Atriz Maite Proença. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: boscocunha • 9/9/2013 • Resenha • 513 Palavras (3 Páginas) • 330 Visualizações
Segundo a Atriz Maite Proença ela teve a sua imagem profissional arranhada, porque algumas cartelas do produto não continha o numero de pilulas indicadas pela embalagem e tambem enfatizou o advogado da atriz que o valor da idenização deveria ser proporcional ao poder economico do ofensor Alem disso Atriz participou da campanha publicitaria para resgatar a confiança das mulheres no anteconcepcional Microvlar, cujas vendas despencaram depois da denuncia dos fatos abordados.
Pelo argumento de autoridade e para que pudesse compor o processo deveria apresentar provas concretas de alguma perda proveniente do contrato em questão tendo em vista que a atriz alegou que teria sua imagem arranhada e que teve prejuízo em sua carreira por sua associação com a Schering para que se pudesse caracretizar o dano.
Vale salientar que a imagem profissional da atriz dificilmente seria arranhada por se tratar de constantemente esta em confronto com cenas discordantes do senso comume Maitê. Uma atriz que apenas atua em um papel de vilã não a torna necessariamente antipática ao público.
Não estamos discutindo o dano moral a pessoa de Maitê Proença como pessoa, mas sim dano a sua honra profissional. Conforme o caso a propaganda não apresenta a atriz como produtora do Medicamento e sim como confiabilidade da mesma no produto em destaque o que descarta a responsabilidade da mesma quanto ao lote do remedio que apresentou defeito de fabricação.
PoderemosPelo senso de autoridade podemos entender atraves do senso comum tambem que houve danos à pessoa da atriz, podendo ter causado, inclusive, a perda de outros contratos publicitários por sua associação com a Schering após problemas com a negatividade da repercussão negativa dos fatos, poderemos apontar que o contrato com a empresa estipulava que Maitê Proença deveria passar ‘‘segurança, credibilidade e confiança’’ para o produto, vinculando, o mesmo produto, a uma coisa séria e com o maximo de credibilidade o que não foi colhido como resultado da propaganda que foi retirada do ar antes mesmo do prazo do contrato.
Argumentando-se ainda poderemos perceber que não houve adulteração do medicamento e sim defeito de fabricação e pelo visto em apenas um lote do medicamento, estando dentro dos parametros aceitaveis pelas reguladoras do setor.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Pelo senso de autoridade podemos entender as consequencias dos danos à pessoa da atriz, podendo ter causado, inclusive, a perda de outros contratos publicitários por sua associação com a Schering após problemas com a negatividade da repercussão dos fatos no contexto social, poderemos apontar que o contrato com a empresa estipulava que Maitê Proença deveria passar ‘‘segurança, credibilidade e confiança’’ para o produto, vinculando, o mesmo produto, a uma coisa séria e com o maximo de credibilidade o que não foi colhido como resultado da propaganda
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