O filme de Jorge Furtado
Seminário: O filme de Jorge Furtado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ricardo1905 • 2/12/2014 • Seminário • 1.048 Palavras (5 Páginas) • 207 Visualizações
Filme de Jorge Furtado
Relatório do Filme Ilha das flores
O Filme relata a situação de um bairro pequeno chamado ilha das flores, onde Há uma grande pobreza, pessoas vivendo indignamente com falta de alimentos, roupas e materiais escolares que muitas das vezes são encontradas lá na ilha para serem reaproveitadas pelas crianças locais.
Violando assim os direitos de personalidades: o direito a vida, a liberdade, e a dignidade, a honra, a imagem. Vivendo essas pessoas como o próprio Filme ressalta comento os mesmos alimentos dos porcos.
Fontes: www.youtube.com/watch?v=Hh6ra-18my8>
Relatório filme garapa
O filme fala sobre a vida de três famílias humildes, mostrando a luta pela vida, para obter Alimentos dentro de casa vivendo essas famílias em grande pobreza, salvo por auxílios do governo do Brasil ex: bolsa família entre alguns outros, que essas famílias conseguiram o mínimo possível de colocar alimentos e vestimentas dentro de casa, dinheiro gastos dos cofres públicos erradamente que serviriam para dar uma vida mais digna a essas pessoas, violando os Direitos de personalidades protegidos pela constituição Federal que são os Direitos a vida, a moradia, a dignidade, a imagem. Direito esse esquecido pelo nosso governo.
Alguns direitos de personalidades também podem ser adotados as Pessoas Jurídicas ex: direito ao nome, a imagem, a Honra etc.. Pois, ambos são portadores de direitos no ordenamento jurídico e a violação desses diretos ocorrerá danos sejam patrimoniais ou morais.
Fonte: www.youtube.com/wacth?v=oHuw.mIcvvg>
Filme de José Padilha
Fatos Jurídicos Naturais Ordinários e Fatos Extraordinários
Dispõe á vida desde o nascimento, crescimento e morte o Direito individual ou coletivo protegido pela nossa constituição federal. Perdendo seu valor com a morte. Fato Jurídico Natural Extraordinário entende se que é tudo aquilo que não depende do Homem para que possa acontecer e sim de forma natural gradativamente sem a mão do homem. Fato Jurídico Extraordinário é quando há um acontecimento da natureza, força maior ex: Tempestade, raios e enchentes.
Fonte: PLT: Direito civil
Eutanásias-Aspecto Jurídicos
A vida é um bem muito valioso e é assegurado por direitos na constituição federal. A prática da eutanásia é considerada um homicídio, Conduta essa Ilícita e penalmente e responderá a pessoa profissional médico ou o agente que induzir tal ato. `` A vida é inalienável é intransferível e qualquer pessoa que venha interferir no ciclo natural da vida Nascido responderá Judicialmente por esse fato.
Fonte: www.revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewfile/299/438>.
Eutanásia - Aspectos jurídicos de Raquel Elias Ferreira Dodge
Fato Jurídico extraordinário
ARE 738344 / RS - RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator (a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 18/03/2013
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20/03/2013 PUBLIC 21/03/2013
Partes
RECTE. (S) : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADV.(A/S) : MARCOANTONIO FRANZEN ADV.(A/S) : JOSÉ MAURO BARBIERI ADV.(A/S) : MOISES GRAFFUNDER DE VARGAS RECDO.(A/S) : NILSON PAULO COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JULIANI REBELATTO RECDO.(A/S) : WILLIAM CARLOS COSTA
Decisão
Decisão: Trata-se de agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário que impugna acórdão, no que interessa assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DESCARGA ELÉTRICA PROVOCADA POR QUEDA DE RAIO EM TRANSFORMADOR. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORÇA MAIOR INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. CORRETA ANÁLISE PARA QUANTIFICAÇÃO REALIZADA NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO, NA ÍNTEGRA, DA SENTENÇA” (eDOC 3, p. 37). No apelo extremo, interposto com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, aponta-se violação ao artigo 37, § 6º, do texto constitucional. Nas razões recursais, aduz-se, em suma, o seguinte: “(...) o eventual
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