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Por:   •  29/11/2014  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  542 Visualizações

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SEPARAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE FREIOS E

CONTRAPESOS : DESENVOLVIMENTO NO ESTADO

BRASILEIRO

MAURÍLIO MALDONADO (∗)

1. Evolução do conceito de Separação dos Poderes enquanto doutrina. 2.

Evolução do conceito de Separação dos Poderes enquanto princípio constitucional

no Direito Brasileiro. 3. Sistema de Freios e Contrapesos. 4. O Controle na

Constituição Federal de 1988. 4.1. Controle do Poder Executivo exercido em

relação ao Legislativo. 4.2. Controle do Poder Executivo exercido em relação ao

Judiciário. 4.3. Controle do Poder Judiciário exercido em relação ao Legislativo.

4.4. Controle do Poder Judiciário exercido em relação ao Executivo. 4.5. Controle

do Poder Legislativo exercido em relação ao Executivo. 4.6. Controle do Poder

Legislativo exercido em relação ao Judiciário. Bibliografia.

1. EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE SEPARAÇÃO DOS

PODERES ENQUANTO DOUTRINA

Em primeiro lugar estaremos verificando a evolução do conceito de

Separação dos Poderes enquanto doutrina.

A história da separação dos poderes é a história da evolução da

limitação do poder político, objetivo fundamental da doutrina da separação dos

poderes.

Conforme acentua o jurista português NUNO PIÇARRA1, esta

doutrina remonta à Grécia e Roma antigas.

O autor lusitano identifica as origens da idéia da separação dos

poderes no conceito de constituição mista de ARISTÓTELES em sua obra

Política, segundo o qual:

“(...) constituição mista, para Aristóteles, será aquela em que os

vários grupos ou classes sociais participam do exercício do poder

político, ou aquela em que o exercício da soberania ou o governo, em

vez de estar nas mãos de uma única parte constitutiva da sociedade,

é comum a todas. Contrapõem-se-lhe, portanto, as constituições

(∗)O autor é Procurador da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, atual Diretor-

Presidente do Instituto do Legislativo Paulista e mestrando em Direito Político e Econômico pela

Universidade Presbiteriana Mackenzie-SP.

1 A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional – um contributo para o estudo

das suas origens e evolução, p. 31.

2

puras em que apenas um grupo ou classe social detém o poder

político.”2

Com efeito, é o caráter de síntese da constituição mista,

expressando a visão de ricos e pobres, que leva ARISTÓTELES a entendê-la

como a melhor constituição, vez que, misturando formas de governos (oligarquia e

democracia), poderia se chegar ao meio-termo, ideal de toda a ética aristotélica.

É neste ponto que, continua PIÇARRA, se insere o conceito

aristotélico de constituição média ou governo médio que é basicamente um meio

de assegurar ou manter, mas também fomentar por via institucional a classe

média numa sociedade:

“A constituição mista atende, antes de mais, às desigualdades e

diversidades existentes na sociedade com o objectivo de as compor

na orgânica constitucional, de tal maneira que nenhuma classe

adquira a preponderância sobre a outra. Neste sentido, constituição

mista não é

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