Ação de Cobrança de Condomínio
Por: Eduardo Lima • 12/4/2015 • Projeto de pesquisa • 1.184 Palavras (5 Páginas) • 97 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
CONDOMÍNIO PIAZZA, condomínio edilício, localizado na (endereço completo), na cidade de São Paulo - SP, neste ato representado por sua síndica, Marisa, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada na (endereço completo), portadora da carteira de identidade RG nº ..., e inscrita no CPF sob o nº, vêm, por meio de seu advogado (procuração doc. 01), com endereço profissional na (endereço completo), local onde devrá receber as intimações, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO PELO RITO COMUM SUMÁRIO, com fundamento no artigo 275, II, b, do Código de Processo Civil, em face de LUIZ, nacionalidade, casado sob o regime da comunhão total de bens, residente e domiciliado na (endereço completo), portador da carteira de didentidade RG nº..., e inscrito no CPF sob o nº, e FLÁVIA, nacionalidade, casada sob o regime da comunhão total de bens, residente e domiciliada na (endereço completo), portadora da carteira de identidade RG nº..., e inscrita no CPF sob o nº...., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
Os réus adquiriram o apartamento número 14, localizado no condomínio Autor, através de escritura pública de compra e venda lavrada no dia 1º de agosto de 2014, e registrada no dia 3 de setembro de 2014.
Ocorre, que o antigo proprietário não efetou o pagamento das taxas condominiais refrentes à unidade vendida, qual seja, o apartamento de número 14.
Dessa forma, o condomínio, através de sua síndica, encaminhou carta aos novos propritários moradores, informando haver débito de quotas ordinárias de condomínio no valor atuzalido de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais), referentes às taxas condominiais vencidas no dia 5 de maio no valor de R$ 7.450,00 (sete mil quotrocentos e cinquenta reais) atualizados, 5 de junho no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) atualizados, 5 de julho no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil setencentos e cinquenta reais) atualizados, 5 de agosto no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atualizados, 5 de setembro no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais) atualizados, 5 de outubro no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) atualizados, 5 de novembro no valor de 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais) atualizados, e 5 de dezembro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) atualizados, todos do ano de 2014.
Informa a autora, que tentou por diversas vezes, por meio de notificações encaminhadas aos moradores, receber os valores em aberto. Contudo, não obteve sucesso até o momento.
Assim, por não ter outra alternativa, senão à via judicial, a autora propõe a presente Ação de Cobrança de Condomínio em face dos réus, a fim de que sejam adimplidas as prestações referentes às taxas condominiais acima elencadas, que somam um total de R$ 39.300,00, pelo direito que passa à expor.
II – DO DIREITO
2.1 Do litisconsórcio necessário
Os réus, são casados pelo regime da comunhão total de bens. Dessa forma, torne-se necessária a citação de ambos conforme trazido pelo artigo 10, § 1º, II do Código de Processo Civil, havendo portando, listisconsórcio passivo necessário.
2.2. Do Inadimplemento
Conforme relatado, o condomínio por diversas vezes através de notificações envidas aos réus, buscou o adimplemento dos valores referentes às taxas de condomínio. Contudo, não houve o cumprimento da obrigação.
Dessa forma, de acordo com o artigo 394 do Código Civil, considera-se em mora o devedor que não não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou convenção estabelecer. Portanto, estamos diante de caso de mora, onde o devedor não efetuou o pagamento.
No mesmo sentido, o artigo 395 do mesmo diploma legal traz que responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
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