ATIVIDADE
Por: fábio roberto • 27/11/2015 • Projeto de pesquisa • 772 Palavras (4 Páginas) • 151 Visualizações
FACULDADE DAS AMÉRICAS
FÁBIO ROBERTO BURSACA
ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES LABORIAIS: LIMITE AO PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR SOBRE O EMPREGADO
São Paulo
2014
1 – Apresentação do assunto
O assédio moral consiste em uma forma de violência psicológica que pode ser verificada nos diferentes níveis da organização, podendo ser impetrado por empregados em face de seus colegas, pelos comandantes da empresa contra seus contratados e pelos empregados em oposição ao seu superior hierárquico.
A origem de casos de assédio moral é remota, remonta desde o momento em que as pessoas precisaram usar sua forca de trabalho por contraprestação monetária.
Verificou-se que essa violência com a sedimentação do sistema capitalista que aumentou a disputa pelo mercado consumidor.
Outros fatores, também, aparecem com condicionantes dessa violência: diferenças, por exemplo, étnicas, sexuais, raciais. Atitudes de inveja, ciúme e a rivalidade também podem ensejar atitudes perversas.
Como consequência, é possível perceber que esse psicoterrorismo acaba por desestabilizar, atacar a dignidade ou a integridade física ou psíquica da vítima, por meio de repetitivos e abusivos atos, palavras, gestos, comportamentos e outras atitudes, objetivando, com isso, afastá-la do ambiente laboral.
O agressor buscar expor o ofendido a situações incômodas e humilhantes, desestabilizando sua relação com seu trabalho, forçando o a desistir do emprego.
As referidas condutas geram imensos prejuízos para a vítima e para a empresa. Esta além de estar vinculada a rescindir o contrato de trabalho da vítima, pagando-lhe todas as verbas rescisórias, perderá eficiência, assiduidade por parte dos empregados, tempo ante a necessidade de buscar e selecionar novos trabalhadores, dinheiro, em razão do custo dos embates judiciais e das licenças relativas às doenças do trabalho, bem como reputação em face do seu mercado consumidor.
A vítima acaba sofrendo com problemas de ordem física e psicológica
Por meio da análise dos artigos 2º e 3º da CLT, percebemos os elementos caracterizadores da relação empregatícia, quais sejam, trabalho por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, também chamado de continuidade,onerosidade, que pressupõe o pagamento de contraprestação pelos serviços prestados e subordinação.ou seja, prerrogativas decorrentes do status do chefe da empresa, numeradas como, poder diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.
Essas prerrogativas possibilitam ao empregador a determinação das atividades a serem desenvolvidas na empresa, a estipulação de normas gerais de observância obrigatória no ambiente laboral, o controle e fiscalização das atividades exercidas pelos empregados e dos mesmos, a imposição de penalidades pelo desrespeito as regras da organização, dentre outras.
O assédio moral decorrente de uma atitude de exacerbação no poder diretivo do empregador, é uma conduta que põe em risco a integridade, a saúde e até mesmo a vida do trabalhador” (BARRETO, Marco, 2009, p. 52), pois os danos decorrentes do psicoterror no ambiente laboral são constatados no bem estar físico, mental, psíquico e social da vítima.
Como consequência jurídica dos danos decorridos das ofensas psicológicas desferidas em face do empregado assediado, o artigo 927 do diploma civil, o empregador será obrigado a indenizar os danos decorrentes das humilhações e ofensas psicológicas desferidas em face do empregado assediado. Ademais, ante a possibilidade de subsunção em diversas das hipóteses prescritas no artigo 483 da CLT, a vítima poderá pleitear rescisão indireta do pacto laboral, recebendo, em face das verbas rescisórias legalmente estabelecidas.
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