Estado e Governo de Portugal (Forma, Sistema e Regime)
Por: VictoriaPSB • 1/12/2020 • Trabalho acadêmico • 2.784 Palavras (12 Páginas) • 171 Visualizações
TRABALHO DE CIÊNCIAS POLÍTICAS
Estado e Governo (Forma, Sistema e Regime)
Portugal
2020
Introdução:
Para a compreensão de um Estado é preciso entender diversos pontos de sua formação, como: seu regime de governo, seu sistema de governo e sua forma de governo. Nesta pesquisa investigou-se o Estado de Portugal e suas particularidades, tanto históricas quanto atuais.
- Portugal
Resumo da evolução da forma e do sistema de governo:
Monarquia
Portugal viveu sob o domínio dos árabes de 711 até 2011 d.C. Cristãos que estavam restritos a pequenos territórios, dispostos a expulsar os árabes para retomar o território, se organizaram e deram origem ao que foi conhecido como as guerras de Reconquista. Os muculmanos foram recuando para o sul da península e a partir do século XVI alguns reinos foram criados, sendo os mais famosos Leão, Navarra, Castela e Aragão. Henrique de Borgonha, um nobre que se destacou no período de Reconquista, recebe a mão da filha do rei de Leão e Castela e com isso, toma posse do condado Portucalense. Porém, foi seu filho Afonso Henrique, que ao romper com Leão e Castela, proclamou-se rei de Portugal, em 1139, iniciando uma das primeiras fortes monarquias da Europa.
Durante o período Monárquico, Portugal viveu sucessivas guerras, invasões, conflitos internos, a peste de 1348 e os surtos seguintes. Expandiu seu território além mar, conquistando territórios na África e América. A colonização do Brasil gerou um período de fartura a Portugal, sendo a mais importante colônia do reino, elevando Portugal a maior potência mundial, devido às suas práticas mercantilistas.
A partir de 1580, a monarquia portuguesa enfrenta uma crise dinástica bastante complexa, gerando bastante reveses. Conflitos com Espanha, Inglaterra, França e Holanda. Seguindo com as Invasões Francesas, a Revolução Liberal de 1820 e a Guerra Civil Portuguesa, que ocorreu de 1828 a 1834, levaram ao enfraquecimento da monarquia portuguesa.
Em 1861, no reinado de D.Pedro V, foram criados dois partidos políticos, o Partido Regenerador e o Partido Progressista. Mais tarde seria criado o Partido Repúblicano Portugues, composto por membros da Maçonaria e da Carbonária (sociedade secreta, com valores patrióticos e liberais, marcada pelo anticlericalismo). Havia a figura do Primeiro Ministro, Este período ficou conhecido com o da Monarquia Constitucional.
Com o Ultimato Britânico, que fez com que Portugal desistisse de seus territórios Africanos, militares e republicanos se revoltaram, enfraquecendo ainda mais a Monarquia, já tão desgastada.
Em 1 de fevereiro de 1908, ocorreu o regicídio de D. Carlos I, por republicanos, membros da Carbonária. O príncipe D.Manuel II assumiu o trono, mas a Monarquia não duraria muito tempo mais e, em 5 de outubro de 1910, José Relvas, político repúblicano, proclamou a implantação da República, da Varanda da Câmara Municipal de Lisboa. Ao tomar conhecimento do ato, D.Manuel II exila-se na Inglaterra e assim, ocorre o final de 771 anos da Monarquia.
Sistema de governo português (Semipresidencialismo):
Portugal passou por diversos tipos de sistemas políticos através dos anos, sua é muito antiga e complexa, nesse resumo será abordado como se chegou ao semipresidencialismo. Para tanto, deve-se voltar até a grande crise financeira da década de 30, com a queda da bolsa de Nova York, nesse mesmo período Portugal se encontrava em um regime de ditadura militar, que foi uma das mais duradouras da história mundial, durando de 1932 a 1968, seu líder era Antônio Salazar. A ditadura terminou devido a problemas de saúde de seu ditador.
No começo dos anos 1960, o regime começou a enfraquecer, tanto ideologicamente, com a perda de apoio das forças armadas, como também por conta das guerras em suas colônias, como a de Angola, que resultou em sua independência.
Com a morte de Salazar, o regime ficou bastante desestabilizado. Assim em 1975, aconteceu uma assembleia constituinte com a finalidade que definir o próximo sistema político do país, porém houve um impasse, parte não queria que voltassem ao parlamentarismo anterior à ditadura, e a outra parte não queria um presidencialismo, que permitisse a volta de uma nova ditadura. Deste modo, concluiu-se que a melhor solução seria um sistema misto, o semipresidencialista.
O sistema funciona da seguinte forma: a população elege tanto o presidente quanto o parlamento. O presidente é o chefe de Estado, porém ele escolhe um primeiro-ministro, que vai o representar e chefiar a partir de suas decisões. Ele, o presidente, pode demitir a seu critério. Assim o poder fica dividido entre os dois chefes de governo.
Forma de governo atual:
Nos dias de hoje o Estado do país português é formado por uma república constitucional unitária semipresidencialista, de pendor parlamentarista. Portanto, em Portugal, dentro deste sistema de governo, temos 4 Órgãos de Soberania: o Presidente da República, a Assembleia da República (parlamento unicameral), o Governo e os Tribunais. Que por sua vez, são eleitos por sufrágio direto, secreto e universal, sem o senado os deputados são eleitos por lista plurinominal sendo apresentados apenas por partidos políticos.
O governo é liderado pelo Primeiro-Ministro, que é nomeado pelo Presidente da República junto com os partidos representados na Assembleia da República levando em conta resultados eleitorais, para um mandato de 4 anos. Outros cargos do governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro. Tendo o Governo o cargo de Presidente da República e a Assembleia da República.
Quem ocupar o cargo de Presidente da República representará a República Portuguesa, garantindo a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e Comandante Supremo das Forças Armadas. O presidente é eleito através do sufrágio universal, secreto e direto pelos cidadãos portugueses residentes no território do país. O mandato tem duração de 5 anos tendo uma nova eleição, e não é permitido reeleição para um terceiro mandato consecutivo. É de função do presidente da República “Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo”. (alínea b) do artigo 134.o da CRP).
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