O Profissional de Arquivo
Por: Carlos Barreto • 10/2/2019 • Artigo • 843 Palavras (4 Páginas) • 175 Visualizações
O Profissional de Arquivo
Os recursos humanos utilizados nos arquivos de uma maneira em geral estão ligados a complexidade, ao volume do acervo e ao número de consultas às informações constantes nos documentos arquivados. Mas qual profissional é responsável por esse montante de informações que é produzido? Em geral, as empresas não investem ou investem pouco em pessoal especializado e voltado para a atuação nos arquivos.
Muitas são as dúvidas que envolvem esta profissão, a maioria das pessoas desconhecem essa área, bem como a função de um arquivista.“Profissional de nível superior, com formação em arquivologia ou experiência reconhecida pelo Estado.” (2005) assim conceitua o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística o profissional de arquivo, o Arquivista. Que tem a profissão regulamentada pela lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, e pelo decreto nº 82.590, de 6 de novembro de 1978.
A lei nº 6.546 dispõe sobre as atribuições do profissional de arquivo que, dentre elas, estão:
“[...]I - planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; [...]IV - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;[...] IX - promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;[...]” (Brasil, 1978)
Ao arquivista, cabe, portanto, todas as ações e estratégias de planejamento para o controle e preservação dos documentos de arquivo, desde a sua produção até a sua destinação final, além da direção de arquivos e centros de documentação, assim este profissional pode usar os seus conhecimentos técnico-científicos adquiridos na academia para garantir o acesso à informação contida nos documentos e a preservação dos mesmos. Desta forma, a este profissional fica a tarefa de zelar pela preservação dos documentos, através do planejamento, orientação, assessoramento e a promoção de medidas que efetivem esta tarefa, garantindo que estes estejam salvaguardados dos riscos que se pode prevenir para que se possa garantir o acesso à informação, sendo essa a sua missão principal e de maior valor, pois todos os esforços dedicados para a preservação são para que os documentos possam ser acessados pelos seus usuários, sejam eles cidadãos ou usuários internos em uma empresa.
Junto ao arquivista, atua também o técnico de arquivo, definido pelo Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística como “Profissional de arquivo(2), de nível médio, por formação ou experiência reconhecida pelo Estado”(2005, p. 160) tendo como atribuições definidas pela lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, a execução das tarefas que são anteriormente planejadas pelos arquivistas, e supervisionadas pelos mesmos.
Para o exercício da função de arquivista e de técnico de arquivo é necessário o registro junto a Delegacia do Trabalho, conforme determina o decreto nº 82.590, de 6 de novembro de 1978 e o decreto º 93.480, de 29 de outubro de 1986. Que determinam:
“ I - para Arquivista:
a) diploma mencionado no item I ou no item II do artigo 1º; ou documentos comprobatórios de atividade profissional de Arquivista, incluindo as de magistério no campo de Arquivologia, durante cinco anos ininterruptos ou dez intercalados, até 5 de julho de 1978;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
II - para Técnico de Arquivos:
a) certificado mencionado no item III do artigo 1º; ou certificado de conclusão de curso de treinamento específico previsto no item V do artigo 1º; ou documentos comprobatórios do exercício das atividades mencionadas no art. 3º, durante cinco anos ininterruptos, até 5 de julho de 1978;
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