Trabalho
Por: leandrabatista • 5/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 3.185 Palavras (13 Páginas) • 192 Visualizações
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Professor EAD : Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia
ACADÊMICOS (A): Herineyde Batista Cardoso RA:358832
Leandra Batista M.Fernandes RA: 358915
PROJETO: “Juizado da Infância e juventude em defesa da cidadania”
PALMAS
Setembro/2014
Juizado da Infância e Juventude em defesa da cidadania
- – IDENTIFICAÇÃO
- Nome: Juizado da Infância e Juventude - Equipe Psicossocial Forense
1.2. Endereço: 504 Sul, Alameda 2, HM 1 – Plano Diretor Sul, no Centro Integrado de Atendimento à Criança e o Adolescente (CIACA).
1.3. Responsável: Juíza de Direito MMª Silvana Maria Parfieniuk.
1.4. Equipe Profissional: Assistentes Sociais; Márcia Mesquita Vieira, Simone do Couto S. Marquez, Maria Margarete M. Beber e Ivaneide Batista Nunes.
Psicólogas: Angélica, Luciana Leão e Luciane Bezerra.
Estagiários: Constituindo estagiários 19 (dezenove) sendo; 12 (doze) acadêmicos do curso de Serviço Social e 07 (sete) acadêmicos do curso de Psicologia.
- Responsáveis pelo projeto
2.1. Nome / Professor EAD Maria Edilene Ravier Rocha Garcia.
2.2. Acadêmicas: Herineyde Batista cardoso; Leandra Batista M.N, Fernandes
2 – HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
O Juizado da Infância e Juventude de Palmas/TO localiza-se no Centro Integrado de Atendimento à Criança e o Adolescente – CIACA, e compõem uma equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais no Fórum de Palmas. Este órgão público tem como foco de trabalho os processos relativos a medidas protetivas na perspectiva da criança e do adolescente quando se há violação de direitos, ou socioeducativas, quando se há ato infracional, onde os assistentes sociais prestam serviços de assistência judiciária aos juízes.
É composto por uma magistrada, equipe cartorária e técnica com psicólogos e assistentes sociais, subordinado ao Fórum de Palmas e Tribunal de Justiça do Tocantins. O Fórum funciona em âmbito municipal e o Tribunal em âmbito estadual, ambos de natureza pública, promovendo o controle social a partir de normas legais.
Os juizados em geral, possuem uma estrutura mais simplificada do que as Varas, possibilitando a celeridade dos atendimentos processuais sem tanta burocracia, buscando solucionar os casos que envolvem a demanda da criança e do adolescente em caráter de urgência, pois são considerados sujeitos em desenvolvimento que não possuem o poder de responderem por si mesmos. Por esse motivo, em Palmas optou-se por um Juizado invés de uma Vara direcionado a infância e juventude. Dessa forma, os processos do público em questão, devem ser mais céleres, pois segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é uma das demandas que devem ter prioridade no atendimento público.
O Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, regulamentado pela lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, é resultado da articulação da sociedade civil e concretiza os direitos inscritos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que determina que toda criança e adolescente, dentro da faixa etária de 0 a 18 anos completos (e alguns casos até 21 anos de idade), devem receber proteção integral e especial. Crianças e adolescentes passam a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos, desafiando os governos municipais a implementarem políticas públicas especialmente dirigidas a esse segmento. A luta pela implementação do ECA iniciou-se a partir das emendas Criança Constituinte e Criança Prioridade Nacional, que resultou nos artigos 204 e 227 da Constituição Federal de 1988. (TRINDADE, 2007, p. 186).
O ECA compõe a proteção integral que abrange toda a população infanto- jevenil, abrangendo os direitos individuais, coletivos, econômicos, culturais, sociais, embasado na Declaração dos Direitos da Criança, visando esses sujeitos como seres humanos e cidadãos, assegurado na Constituição. O ECA determina princípios nos eixos da: promoção, controle e garantia. Temos os atores do sistema de garantias: Ministério Público, Conselho de Direitos, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude, Centro de Defesa de Direitos e os Fóruns.
O CIACA surgiu da necessidade de aglutinar os órgãos da rede de proteção à criança e adolescente objetivando a celeridade das ações e dos processos onde este atores tenham seus direitos violados (Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente) ou são autores de ato infracional (Delegacia de Proteção da Infância e Juventude).
Estão presentes também neste espaço o Ministério Público, que possui 2 promotorias: 1º promotoria, a de proteção – 2º promotoria, a de adolescentes em conflito com a lei; o Conselho Tutelar; a Vara da Infância e Juventude e a Defensoria Pública.
Todos os órgãos têm equipes preparadas para atender a demanda. Na Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente, no Juizado da Infância e nas medidas socioeducativas, além de equipes gestoras e administrativas, também estão presentes as equipes técnicas compostas de Assistentes Sociais, Psicólogos e alguns tem também pedagogas. Na Defensoria Pública, Conselho Tutelar e na Delegacia da Infância e Juventude há somente os profissionais de gestão e administrativos.
Segundo Trindade e Soares (2009, p.6), a inserção do Serviço Social no Sistema Judiciário no campo sócio jurídico no Brasil, data no final dos anos 1940 e início de 1950. Esse serviço foi demandado pelo o Juizado de Menores de São Paulo, junto a crianças e adolescentes, na perspectiva e “estabelecer medidas legais, muitas vezes, resultando em recurso ou beneficio social para o cumprimento da lei de manutenção da ordem.” Nessa época, ainda não havia um suporte cientifico, porém foi o tempo que mostrou a necessidade da cientificidade de outras áreas para os peritos sociais assessorarem as decisões judiciais.
Essa atuação em São Paulo estava inscrita como lei no primeiro Código de Menores de 1927. O objetivo da perícia da época era estudar o comportamento dos menores, com fins de reajustá-los a sua família ou em famílias adotivas, evitando por fim as internações. Como o passar do tempo, os juízes foram reivindicando mais a assessoria técnica, e em 1950 o trabalho do Serviço Social tornou-se mais organizado, passando a ter o “Serviço Social de Gabinete”, sistematizando o trabalho para subsidiar a decisão judicial nas situações de menores desajustados na sociedade, em que necessitavam de algo mais detalhado para tratá-los.
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