A APELAÇÃO NAS CIÊNCIAS ACADÊMICAS
Por: jess121397 • 24/11/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.223 Palavras (5 Páginas) • 175 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX DO ESTADO DE XXXX
Processo nº: XXXXX
RAQUEL SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu procurador que a esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor Recurso de APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, por não se conformar com a r. Sentença proferida em fls. xxx.
Requer o recebimento e processamento do presente recurso, com as razões recursais em anexo, ao Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB/Nº
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXX
APELANTE: RAQUEL SANTOS
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº: XXXXX
EMÉRITOS JULGADORES
Com o devido acatamento e respeito, a r. Sentença condenatória de fls. Xxx deve ser reformada, pelos fatos e fundamentos a seguir apontados;
DOS FATOS
Narram os autos que na data de 26.02.2014 Raquel Santos foi presa pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 da lei 11.343/06 (tráfico de drogas). primária e de bons antecedentes, foi abordada por policiais, em “blitz” de rotina, quando retornava para casa após o trabalho.
Ao descer do carro, os policiais pediram para que ela mostrasse o conteúdo de sua bolsa. Raquel, então, tirou de lá uma sacola contendo 5 gramas de maconha. Raquel foi presa em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas. Houve concessão de liberdade provisória.
Regularmente processada, havendo laudo toxicológico definitivo comprovando a natureza da substância apreendida, Raquel foi condenada pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 anos de reclusão.
A defesa, em sede de Alegações Finais de fls. XXX, em seu pedido principal, requereu a absolvição ante a ausência de provas contundentes para embasar a condenação, e demais pedidos subsidiários.
O Ministério Público em suas Alegações Finais de fls. XXX pediu a condenação da apelante, sob o argumento de que existem provas suficientes para a condenação.
Na sentença condenatória de fls. XXX, A pena-base foi aumentada por entender o Magistrado que a conduta era mais reprovável, pois Raquel utilizava-se do tráfico como meio de sustento. O Juiz determinou, ainda, o início do cumprimento da pena em regime fechado, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990.
A defesa foi intimada em 13 de outubro de 2014. Apresente o recurso de apelação.
Em síntese, são os fatos.
DO MÉRITO
Nobres desembargadores, em que pese a apelante ter sido condenada, a defesa, requereu que fossem observadas as atenuantes de menoridade penal, confissão espontânea, preponderância na fixação da pena, a aplicação do tráfico privilegiado com a consequente descaracterização de sua hediondez, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e demais pedidos subsidiários.
Diante disso, resta evidente que a absolvição é de rigor, devendo haver a reforma da sentença questionada, pois no processo penal uma condenação deve estar embasada em prova inequívoca, o que não ocorreu neste caso.
Cumpre ressaltar que a apelante é primária, possui residência fixa e trabalho lícito, conforme documentos acostados aos autos.
Ademais, a apelante não exerce e nunca exerceu o comércio ilícito de entorpecentes, conforme afirmado durante o processo. A irrisória quantidade de drogas encontrada, seria para o consumo pessoal, haja vista que se trata de usuário de drogas.
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