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A CIPA e a empresa

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Por:   •  25/9/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.740 Palavras (19 Páginas)  •  461 Visualizações

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CIPA

SUMARÉ

2013

INDÍCE

ORGANIZAÇÃO 3

FUNCIONAMENTO 6

TREINAMENTO 7

A CIPA E A EMPRESA 8

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 8

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 9

ACIDENTE DO TRABALHO 10

DOENÇA OCUPACIONAL 11

BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO 11

RESPONSABILIDADE CÍVIL 12

ATO INSEGURO 12

CONDIÇÕES INSEGURAS 13

FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA 13

PERFIL DE QUEM SE ENVOLVE EM ACIDENTES 14

INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES 15

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 17

PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL 17

SESMT 17

RISCOS AMBIENTAIS 19

MAPA DE RISCOS 21

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 23

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC 27

AIDS 28

CONSIDERAÇÕES FINAIS ...........................................................................................................30

ORGANIZAÇÃO

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR.

5.6.1 Os representantes do empregador, titulares e suplentes, serão por eles designados.

5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em voto secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical.

5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR.

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, sendo assim não há necessidade de reuniões ordinárias e nem elaboração de atas.

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

5.9 Serão Garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa.

5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares, o vice-presidente.

5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, devem ficar no estabelecimento a disposição da fiscalização do MTE.

5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao sindicato dos trabalhadores da categoria, quando solicitada.

5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.

5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzidos, bem como não poderá ser desativada, pelos empregados, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) Identificar os riscos dos processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores;

b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) Avaliar as prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que forem identificadas;

f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) Participar das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processos de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) Requerer ao empregador, a paralisação de máquinas ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) Participar com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) Requisitar

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