A Lei Geral Da Copa, Soberania Nacional E A Constituição
Artigo: A Lei Geral Da Copa, Soberania Nacional E A Constituição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 2018 • 25/6/2014 • 729 Palavras (3 Páginas) • 433 Visualizações
A Lei Geral da Copa , que foi sancionada pelo n. 12.663, em 5 de junho de 2012, é um trabalho legislativo das negociações entre o Governo Brasileiro e a FIFA, que visa regular no período compreendido entre a Copa das Confederações, que ocorreu ano passado em 2013, e no final do ano de 2014, onde se realizará a Copa do Mundo no Brasil. Tal lei gerou enormes questionamentos jurídicos antes e após sua sanção, por não estar em concordância com a Legislação Brasileira vigente, principalmente à Constituição Federal de 1988
Logo percebe-se que uma das primeiras leis a serem violadas, é justamente a Lei do Consumidor ( Código do Consumidor), onde a Lei geral supõe áreas de restrição comercial em volta dos estádios, conservando assim a imagem e vendagem dos produtos oficiais dos patrocinadores do evento, fazendo afronta sob a livre escolha do consumidor e a concorrência entre fornecedores.
Outro ponto importante, é que a Lei Geral da Copa assim como fere o código do consumidor, fere diretamente também o Estatuto do Torcedor, lei 10.671/2003, ao facilitar a venda de bebidas alcoólicas nas dependências dos estádios, vez onde um dos maiores patrocinadores deste evento por coincidência ou não, é uma indústria de cerveja. Sendo que esta mesma lei acaba por distanciar a vigência de tal legislação Federal.
Algo interessante de se citar também , é sobre a lei n. 9.615/98, que é conhecida como Lei Pelé, que dispõe sobre os princípios- como o da transparência financeira e administrativa- , trata do sistema brasileiro do desporto, da justiça desportiva, das fontes de custeio e fiscalização da aplicação dos recursos, dos repasses de recursos públicos e etc.
Além disso há também a questão dos ingressos. Crianças e adolescentes de acordo com a lei 8.069/90, e os idosos cuja lei é 10.741/2003, tendo também outras pessoas protegidas por pertencerem à população de minorias, devem entrar nos estádios pagando a “ meia-entrada” , isto é, tendo um desconto de 50% em relação ao valor do ingresso. Contudo, o art.28 da Lei Geral é falho ao tratar dessa questão, desprezando os dispostivos previstos na Legislação mencionado anteriormente, causando sua revogação temporária, privando os idosos e os jovens de direitos fundamentais, que são garantidos constitucionalmente.
Mas, a maior das discordâncias da Lei Geral da Copa é com a Constituição Federal de 88, ao impor limites a diversas garantias individuais e coletivas, colocado no texto como cláusulas pétreas (irrevogáveis, de eficácia plena e irrestrita). O primeiro e mais sério de todos, é a flexibilização da Soberania do Estado Brasileiro, escrita no art. 1° da Constituição. Fazer ajustes em nossa Constituição para atender com “exclusividade” aos interesses financeiros de uma associação de direito privado, que é a FIFA, é quase uma manipulação em detrimento dos direitos do povo brasileiro, construídos ao longo da história com muito esforço.
Vale ressaltar outra lesão feita à Constituição que é aquela que diz respeito ao princípio de ir e vir , inserida no art. 5 , ao demarcar um espaço de segurança em torno dos estádios , onde somente entrarão pessoas credenciadas, mesmo sendo moradores daquele local. E aí vem um vasto questionamento por parte da população, de que a copa é só para aqueles que podem, e não para o cidadão brasileiro em geral.
Entende-se,
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