Lei Geral Da Copa
Casos: Lei Geral Da Copa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FLP_Real • 4/6/2014 • 244 Palavras (1 Páginas) • 356 Visualizações
LEI GERAL DA COPA
A ‘’Lei Geral da Copa’’, foi publicada no Diário Oficial da União, em 6 de junho de 2012, em virtude do evento mundial que será realizado no Brasil. É verdade também que sua tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional enfrentou duros questionamentos, sobretudo quanto ao desrespeito aos princípios do Direito Penal.
Preliminarmente, vale ressaltar que se trata de uma lei temporária, isto é, aquela que tem tempo de vigência determinado em seus próprios dispositivos, a saber, até 31 de dezembro de 2014. Nessa esteira, os crimes descritos pela Lei Geral da Copa devem respeitar o art. 3º, do CP: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Os tipos penais definidos pela Lei n. 12.663 demonstram claramente o poder de autoridade imposta pela FIFA, principalmente quando estabelece detenção para aquele que utiliza ‘’quaisquer símbolos oficiais de titularidade da FIFA’’. É inegável a intenção em proteger os interesses financeiros e econômicos da empresa internacional.
É manifesta também uma evidente afronta aos princípios básicos do Direito Penal, especialmente ao princípio da intervenção mínima, pelo qual o Direito Penal somente deve ser acionado em última instância – ultima ratio. Conjuntamente, estão elencados o princípio da fragmentariedade e o princípio da subsidiariedade, indicando, respectivamente, que o Direito Penal apenas deve punir aquelas condutas mais gravosas e também buscar outras formas de solução antes da privação da liberdade do invidíduo.
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