A NOVA RETÓRICA DE PERELMAN O PONTO DE PARTIDA DA ARGUMENTAÇÃO
Casos: A NOVA RETÓRICA DE PERELMAN O PONTO DE PARTIDA DA ARGUMENTAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anacampanelli • 17/6/2014 • 803 Palavras (4 Páginas) • 985 Visualizações
O PONTO DE PARTIDA DA ARGUMENTAÇÃO - (PG. 89)
“A Nova Retórica”, publicada originalmente em Bruxelas, 1992, é uma obra de Chaïm Perelman e Lucie Obrechts-Tyteca, os quais retomam os estudos sobre a retórica na sua obra Tratado da Argumentação.
Demonstrando várias técnicas utilizadas por alguns oradores para persuadir seus auditórios, tais autores introduziram novos conceitos que, segundo Ulhoa Coelho, ampliam de modo significativo o conhecimento acerca do discurso argumentativo.
A dificuldade de se precisar o auditório para quem se vai falar e o que suscitará interesse deste auditório, tendo em vista que existem diversos auditórios, sugerem que para persuadir um auditório heterogêneo, deve-se utilizar argumentos múltiplos, pois o orador deve adaptar-se ao seu auditório tendo em vista que a retórica envolve o raciocínio ordenado e muitos auditórios não o tinham.
A argumentação possui três aspectos: o acordo, a escolha e a apresentação das premissas. Os “objetos de acordo”, podem ser relativos ao real (fatos, verdades ou presunções), ou ao preferível (valores, hierarquias e lugares do preferível). Aqueles pretendem ser válidos para o auditório universal, ao passo que estes, só seriam válidos para auditórios particulares.
Objetos relativos ao real: os fatos se diferenciam das verdades por serem objetos de acordo precisos, limitados, ao passo que as verdades, são sistemas mais complexos, uniões de fatos. Os fatos diferenciam-se, ainda, das presunções, porque esta sim diferentemente dos fatos, podem ou precisam ser justificadas diante do auditório universal.
Objetos relativos ao preferível: os valores mais gerais (como o verdadeiro, o bem, o belo e o justo), são objetos de acordo relativos ao preferível, e só valem para o auditório universal com a condição que o seu conteúdo não seja especificado. Conforme isso ocorra, eles se apresentam como concórdias apenas as aspirações de certos grupos particulares.
O que caracteriza um auditório é a maneira como hierarquiza os valores. E uma forma de justificar uma hierarquia (ou um valor) é recorrendo às premissas de ordem muito geral, aos lugares comuns ou utópicos. A tópica constituiria, pois um aspecto da retórica, na teoria de Perelman.
No Direito Positivo e na Teologia Positiva um fato não tem relação com o acordo do auditório universal, um fato é o que os textos permitem ou exigem tratar como tal.
Às vezes o interlocutor pode cometer o erro em se apoiar em premissas não admitidas, e com isso, incorre-se em petição de principio, isto é, postula-se o que se quer provar. Mas a petição de principio não é erro de tipo lógico, e sim um erro de argumentação, que consiste no mau uso do argumento ad hominem: toda argumentação é em sentido amplo, ad hominem, pois depende do que o interlocutor esteja disposto a admitir.
Para que uma argumentação seja possível é necessário pressupor uma infinidade de objetos de acordo. Como é impossível apresentar a totalidade de seus elementos, a argumentação será necessariamente, seletiva, em dois sentidos, pois é preciso escolher tanto os elementos, quanto a forma, e apresentá-la.
A escolha cumpre um efeito de atribuir presença a esses elementos, o que constitui um elemento essencial na argumentação.
Finalmente
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