A NÃO CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA SEGUNDO OS ÍNDICES DE INFLAÇÃO E A AFRONTA AOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES
Ensaios: A NÃO CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA SEGUNDO OS ÍNDICES DE INFLAÇÃO E A AFRONTA AOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: holmesnaspolini • 4/12/2014 • 4.232 Palavras (17 Páginas) • 906 Visualizações
HOLMES NOGUEIRA BEZERRA NASPOLINI
A NÃO CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA SEGUNDO OS ÍNDICES DE INFLAÇÃO E A AFRONTA AOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES
Artigo apresentado como exigência para composição de nota da disciplina Direito Tributário I do LLM em DIREITO EMPRESARIAL da Fundação Getúlio Vergas – FGV.
RECIFE/PE, OUTUBRO DE 2014.
ÍNDICE
INTRODUÇÃO.............................................................................................................3;
OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DO IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE, PROGRESSIVIDADE E GENERALIDADE.....................4;
BREVES COMENTÁRIOS SOBRE O FENÔMENO ECONÔMICO INFLAÇÃO E SUAS REPERCUSSÕES.........................................................................................7;
A ATUAL CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA E OS ÍNDICES DE INFLAÇÃO.........................................................................................10;
DA INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO AOS CONTRIBUINTES.....................................................................................................12;
CONCLUSÃO.............................................................................................................15;
BIBLIOGRAFIA.........................................................................................................16.
INTRODUÇÃO
As ciências econômica e jurídica adotaram caminhos paralelos, no entanto, pontos de convergência e repercussões aproximam essas ciências humanas, razão pela qual estão sendo abordados temas que envolvem ambas de forma progressivamente usual.
Sob este enfoque, apresenta-se atual o tema proposto, em especial, em razão da recente caducidade da Medida Provisória nº. 644/2014, extinta em 29 de agosto do ano em curso, que veiculava o índice de correção da tabela do imposto de renda para o exercício de 2015, bem como, em virtude da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI 5096, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, em que aborda a inconstitucionalidade deste índice de correção.
Nesse cenário, abordaremos o fenômeno econômico inflação, cuja expressão vem do latim inflatio, de inflare (empantufar, encher), assim se designa a emissão desordenada de papel-meda sem qualquer cobertura, seja metálica ou fundada sem títulos de crédito, que representem uma riqueza de valor idêntico aos títulos emitidos, com a intenção de aumentar artificialmente a soma de notas em circulação. A inflação produz o encarecimento da vida, estabelecendo perturbações na ordem econômica, que, por vezes, a pode levar a situações ruinosas. Conforme apontou o lexicógrafo De Plácido e Silva, em seu essencial Vocabulário Jurídico.
Será estudada a estrutura do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no panorama constitucional e legal, bem como, os pressupostos para a confirmação do conceito de renda para fins de incidência tributária.
Em seguida, cumpre observar a forma de atualização dos valores aplicados na tabela progressiva do imposto de renda, bem como, o índice adotado para sua implementação, traçando um comparativo com a inflação apurada nos últimos cinco anos.
Finalmente, cumpre verificar a constitucionalidade da fórmula empregada na correção da tabela do imposto de renda, seus reflexos e a sua eventual afronta aos direitos e garantias constitucionais dos contribuintes.
1. OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DO IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE, PROGRESSIVIDADE E GENERALIDADE.
O conceito de renda estabelece seus pressupostos na Constituição da República de 1988, insculpidos, mais precisamente, no artigo 153, inciso III, onde os elementos que compõe a capacidade tributária ativa estabelecem os parâmetros macros da exação tributária, conforme dispõe o Prof. Paulo de Barros Carvalho (2009, p. 665):
Podemos dar por consente que, em todas as imposições tributárias, os alicerces da figura impositiva estarão plantados na Constituição da República, de onde se irradiam preceitos pelo corpo da legislação complementar e da legislação ordinária, crescendo em intensidade a expedição de regras em escalões de menor hierarquia.
Assim, vislumbra-se que a definição de renda, ainda segundo o doutrinador apontado acima, fora construída através da previsão em Lei Complementar, precisamente, no art. 43 e 44 do Código Tributário Nacional - CTN, porém com arrimo em disposição expressa contida na Constituição Federal, donde provêm seus pressupostos, verificável no art. 153, III.
Nessa esteira, cumpre anotar a previsão da Lei nº. 5.172/66, in verbis:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
A enunciação constante no dispositivo legal acima, urge pela definição de seus signos, a fim de compreendermos o alcance da norma jurídica. Posto isto, seguindo a “teoria do acréscimo patrimonial”, exposta por CARVALHO (2009, p. 671), a “renda seria todo ingresso líquido, em bens materiais, imateriais ou serviços avaliáveis em dinheiro, periódico, transitório ou acidental, de caráter oneroso ou gratuito, que importe um incremento líquido do patrimônio de determinado indivíduo, em certo período de tempo”.
Desta feita, a lei complementar e os demais regramentos infra legais devem respeitar o conceito de renda, conforme a delimitação semântica do termo, sedimentada em pressupostos constitucionais, dos quais podem ser auferidos os seguintes conteúdos, conforme leciona José Artur Lima Gonçalves: “(i) saldo positivo resultante do (ii) confronto entre (ii.a) certas entradas e (ii.b) certas saídas, ocorridas ao longo de um dado (iii) período”
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