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A Polícia

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Por:   •  27/10/2013  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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2.1 Direitos Humanos uma conquista contra a violência.

O tema Direitos Humanos quando estudado e pesquisado em relação ao aparato militar ou policial reveste-se de antagonismo (Balestreri:2009) e dubiedade de interpretações, isto por que ainda existe uma resistência em respeitar os direitos de quem comete crime ou dos suspeitos de tê-los cometidos, muito atribuído ao sistema democrático frágil.

Importante entender, que antes de ser uma relação de antagonismo entre sociedade e criminosos, os Direitos Humanos apontam uma pluralidade de significados em nossa realidade. Pode-se chamar de concepção contemporânea de Direitos Humanos, trazida com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993 (PIOVESAN, 2004).

Neste contexto é possível afirmar que a história dos Direitos Humanos confunde-se com a organização do homem em sociedade e a criação do Estado. Destarte, os conflitos pelo reconhecimento dos Direitos Humanos tiveram início com a organização do homem em grupo, como meio de garantir a sobrevivência da espécie.

Dessa aglutinação do homem em comunidades, percebeu-se a necessidade da subordinação a um poder centralizado. Assim, a evolução normativa relativas às leis e princípios ligados aos Direitos Humanos conquistados pelo homem, não são definições as quais se chegou de um dia para outro, demandaram centenas de anos de lutas em que se buscou resistir à opressão do homem contra o próprio homem, resultado do abuso do poder, levado a efeito pela tortura, homicídios e demais crimes.

Norberto Bobbio (1992), explica que os direitos do homem são históricos, e firmam-se pelas lutas do homem por novas liberdades contrariando velhos poderes, “nascidos de modo gradual, nem todos de uma só vez e nem de uma vez por todas, [...] nascem quando devem ou podem nascer”. José Vicente Tavares dos Santos (2006) também reconhece a historicidade dos Direitos Humanos, admitindo que para as conquistas destes, atravessou-se várias etapas.

Como apontado, todo o cidadão têm direitos que devem ser respeitados e garantidos pelo Estado especialmente pelas instituições que detém o uso legítimo da força. Neste sentido, Norberto Bobbio (1992) explica que em Estados despóticos o homem, na forma singular, só tinha deveres, no Estado absoluto o homem possuía em relação ao soberano apenas direitos privados, finaliza a idéia dizendo que no Estado de Direito o homem também possui direitos públicos. Finaliza: “Estado de direto é o Estado dos cidadãos”.

Como evolução legislativa, em âmbito internacional, destacamos a Carta Magna outorgada pelo rei inglês João Sem Terra, em 1215, como alicerce da legislação britânica contemporânea que, com a Declaração de Direitos (Bill of Rights), formou a base de todas as leis dos Estados Unidos da América. Na inglaterra essa carta é entendida como o primeiro feito que se opunha ao poder dos reis (Herkenhoff,1994).

As conquistas dos Direitos Humanos avançaram em passos largos com o advento da Declaração de Direitos do Estado da Virginia, em 1776, e na França, em 1789, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Já em 1948, mais precisamente em 10 de dezembro, a Organização das Nações Unidas (ONU), em Assembléia Geral, proclamou a Declaração Universal dos

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