A solução do problema da educação de adultos
Pesquisas Acadêmicas: A solução do problema da educação de adultos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lisanmt • 11/12/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 1.439 Palavras (6 Páginas) • 331 Visualizações
Introdução
A Educação só se concretiza quando temos consciência da importância no desenvolvimento no plano social, político e cultural de nosso país. É essencial a consciência de nossos governantes em relação a sua importância no crescimento da nação, e para que isso se concretize há necessidade que o poder público acredite que a solução está em educação de qualidade, portanto deve-se investir, garantindo aos nossos educandos acesso à educação, oferecendo condições necessárias para que cheguem à escola.
São vários os fatores ligados à educação que facilitam a permanência de nossas crianças e jovens nas escolas, gerando com isso a possibilidade dos educandos crescerem e contribuírem para o progresso de nosso país. O conhecimento é essencial no desenvolvimento de uma nação. Em frente a esta situação,escolhemos o transporte escolar, que por lei é direito de todos os alunos da rede pública (municipal e estadual), mas que nem sempre é cumprido por parte de nossas autoridades eficientemente. O artigo 205 da Constituição determina: “A educação é direito e todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional”. O artigo 208 da Constituição Federal “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII – Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) também reforça esse direito, colocando o transporte escolar como uma das obrigações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Veja o que a LBB diz sobre isso:
Art. 10 – Os estados incumbir-se-ão de:
VII – Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Art. 11 – Os municípios incumbir-se-ão de:
VI – Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Portanto, o transporte escolar é um importante instrumento de acesso à educação e de inclusão social, pois em ele o acesso à educação torna-se impossível. Não devemos esquecer que é um direito garantido por lei e nós temos que cobrar de nossas autoridades que seja cumprido esse e os demais que garantam a permanência de nossos alunos na escola.
Desenvolvimento do Estudo
Preocupado com o não cumprimento das leis, o governo federal criou, em 2004, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), pela Lei nº 10.880, de 9 de junho, que seria usado para garantir o acesso ao ensino obrigatório, pois através dessa ajuda financeira aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal conseguiria oferecer um ensino para todos, evitando a evasão escolar, reforçando a igualdade e o cumprimento das leis, é importante lembrar que esse dinheiro trata-se de uma ajuda, uma complementação, pois conforme a LDB, é dever dos estados e municípios essa responsabilidade, devendo destinar recursos para essa finalidade.
Em São Pedro da Aldeia, percebemos que este meio não funciona eficientemente, embora o governo municipal tente amenizar a situação, procurando transportar os alunos das escolas municipais e estaduais, atendem conforto, costuma atrasar e algumas vezes nem aparece por problemas mecânicos, isso porque a frota é insuficiente, não sendo possível uma substituição. Devemos ressaltar que quando precisamos deles para uma atividade extraclasse com alunos, estão sempre ocupados com transporte escolar, até mesmo um agendamento torna-se complicado, pois não temos ônibus suficientes que satisfaça e coloque em prática nossas atividades diversificadas. Outro problema precário e absurdo é a situação da EJA, que funciona no noturno com alunos, que trabalha diariamente e que não têm condições de pagar passagens, pois normalmente são assalariados, mas mesmo assim, vão à escola cansados, porém conscientes da falta de respeito e do perigo que enfrentam ao caminharem, pois ficam expostos não só à violência, como ao tempo ruim, pois infelizmente são insignificantes para muitos, que só lembram de solucionar essa problemática nas eleições.
Nossos alunos da EJA insatisfeitos já participaram de reuniões e fizeram abaixo-assinados, porém de nada adiantou as tentativas, muitos alunos com isso acabam desistindo de estudar, outros vivem na esperança de alguma coisa mudar. Em frente a esta situação, pergunto: Onde está o respeito e porque nossos governantes não tomaram nenhuma atitude em relação aos direitos de nossos alunos? É importante, ainda, ressaltar e reforçar novamente que a Constituição Federal estabelece que dentre outras obrigações, o dever do estado com a educação será efetivada mediante a garantia de atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. A sociedade tem o compromisso de facilitar o acesso à educação e aos centros de cultura e lazer, valorizando a juventude e as lutas por seus direitos, que sejam respeitados e adquiridos. A LDB, no art. 10, no Inciso VII, foi incluído pela Lei 10.704, de 31 de julho de 2003, assumam o ônus com o transporte escolar dos alunos de sua rede escolar, no sentido de definir as responsabilidades de cada esfera (estadual e municipal), visto que, o Inciso VIII do art. 70 da LDB, permite computar os gastos com transporte como sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Sabemos que o PNATE beneficia alunos matriculados no ensino
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